Procon divulga orientações sobre compra de materiais escolares
O Procon de Erechim, divulgou nesta sexta-feira (29), uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas, dispostos na Lei 12.886/2013. Além da lista de materiais que não podem ser solicitados, a escola não pode estipular marcas dos produtos. Confira a lista abaixo:
1. | ÁLCOOL |
2. | ARGILA |
3. | BALDE DE PRAIA |
4. | BALÕES |
5. | BASTÃO DE COLA QUENTE |
6. | BOLAS DE SOPRO |
7. | CANETA PARA LOUSA |
8. | CARIMBO |
9. | COPOS DESCARTÁVEIS |
10. | CORDÃO |
11. | CREME DENTAL |
12. | ELASTEX |
13. | ESPONJA PARA PRATOS |
14. | ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO |
15. | FANTOCHE |
16. | FITA DUPLA FACE |
17. | FITA PARA IMPRESSORA |
18. | FITAS DECORATIVAS |
19. | FITILHOS |
20. | FLANELA |
21. | GARRAFA DE ÁGUA |
22. | GIZ BRANCO E COLORIDO |
23. | GRAMPEADOR E GRAMPOS |
24. | ISOPOR |
25. | JOGOS (com exceção de jogo pedagógico) |
26. | LENÇOS DESCARTÁVEIS |
27. | LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO |
28. | MAQUIAGEM |
29. | MARCADOR PARA RETROPROJETOR |
30. | MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
31. | MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL |
32. | MEDICAMENTOS |
33. | PALITO DE CHURRASCO |
34. | PALITO DE DENTE |
35. | PILOTO PARA QUADRO BRANCO |
37. | PRATOS DESCARTÁVEIS |
38. | PREGADOR DE ROUPAS |
39. | SACOS PLÁSTICOS |
40. | TONNER PARA IMPRESSORA |
41. | TRINCHA |
Para ajudar os pais neste momento, o Procon também disponibiliza uma lista de materiais que podem ser solicitados pela escola, mas que existem restrições. Veja lista abaixo:
1. | ALGODÃO | Para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo pequeno |
2. | BRINQUEDO | Máximo de 1 (uma) unidade para educação infantil |
3. | CANUDINHO | Para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades |
4. | CARTOLINA | Máximo de 4 (quatro) unidades para educação infantil |
5. | CD | Máximo de 4 (quatro) unidades |
6. | COLA BRANCA | Máximo de 2 (duas) unidades |
7. | COLA DE ISOPOR | Máximo de 2 (duas) unidades |
8. | EMPORRACHADO E.V.A | Máximo de 3 (três) unidades |
9. | ENVELOPES | Máximo de 4 (quatro) unidades |
10. | FELTRO | Para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros) |
11. | FITA DUREX COLORIDA | Máximo de 2 (duas) unidades pequenas |
12. | GLITTER/PURPURINA | Máximo de 3 (três) unidades |
13. | JOGO PEDAGÓGICO | Máximo de 1 (uma) unidade |
14. | LÃ | Para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo pequeno |
15. | LIVRO INFANTIL | Máximo de 1 (uma) unidade |
16. | LIXA | Para educação infantil, máximo de 1 (uma) Folha ou unidade |
17. | MASSA DE MODELAR | Máximo de 3 (três) unidades |
18. | PALITO DE PICOLÉ | Para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades |
19. | PAPÉIS EM GERAL | Apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma |
20. | PINCEL ATÔMICO | Para educação infantil, máximo de 2 (duas) unidades de qualquer cor |
21. | PINCEL PARA PINTURA EM TELA | Máximo de 1 (uma) unidade |
O Procon ainda esclarece que o material escolar que não for utilizado deverá ser devolvido ao aluno no fim do período letivo. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo pelo Procon. Também é prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou que se determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.
Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecida pela Instituição de Ensino e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série.
As quantidades apresentadas nas listas acima são meramente exemplificativas, não sendo proibida a solicitação de maiores quantidades desde que seja apresentada a devida justificativa, acompanhada de plano de utilização de material nos termos do item acima.
O Procon segue a disposição da população na Rua Carlos Miranda, 120, no Bairro Fátima, das 8h30 às 17h, sem fechar ao meio-dia. O telefone para contato é o (54) 3520-7089.
Por Assessoria de Comunicação Social – ASCOM