MPF em Erechim segue buscando a retomada das obras das escolas de educação infantil do Proinfância no Copas Verdes e Maria Clara

Não obstante os recursos federais estejam disponíveis para o Município de Erechim desde 2014, ainda não foram concluídas as obras.

O Ministério Público Federal em Erechim, buscando a retomada das obras das escolas de educação infantil do Proinfância localizadas no Bairro Copas Verdes e no Bairro Maria Clara, requisitou ao Prefeito de Erechim e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que prestem novos esclarecimentos acerca da questão.

Após o abandono das obras pela empresa MVC Componentes Plásticos Ltda., o FNDE autorizou a alteração dos projetos das escolas, os quais inicialmente eram de metodologia inovadora, para a metodologia convencional. O Município de Erechim solicitou a reformulação dos projetos ainda no ano de 2016 e, de acordo com informações extraídas do site do SIMEC, possuía disponível, em 30 de novembro de 2018, o valor de 1.509.645,37. Esse valor foi repassado pelo FNDE ao ente municipal ainda no ano de 2014.

Em junho de 2017, após o MPF requisitar informações sobre o andamento da reformulação dos projetos e sobre a abertura de procedimento licitatório para a continuidade das obras, o Município de Erechim informou que não havia previsão para reformulação total do projeto da escola do Bairro Maria Clara, nem para correção de apontamentos realizados no projeto da escola do Bairro Copas Verdes ou para a abertura de licitação.

Em novembro de 2017, a fim de justificar a demora na conclusão do projeto do Bairro Maria Clara, o Município de Erechim afirmou que ele não havia sido concluído em razão do surgimento de outros projetos no decorrer do ano que necessitaram do envolvimento do Setor de Obras Escolares e em razão de outras obras que estavam em andamento, sem, entretanto, especificar quais eram essas obras e projetos. E demonstrando que a Educação não era a prioridade.

Em fevereiro de 2018, após se recusar a assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, o Município de Erechim encaminhou um cronograma para a realização das etapas necessárias para a retomada das obras das duas escolas, estabelecendo que a reformulação dos projetos da escola do Bairro Copas Verdes seria finalizada no dia 05 de abril de 2018 e a planilha orçamentária no dia 05 de maio de 2018.

Tais prazos não foram cumpridos e somente no dia 18 de setembro de 2018 o Município de Erechim publicou edital de licitação para contratar empresa para construção da escola de educação infantil Copas Verdes. Entretanto, o processo acabou suspenso ainda naquele mês.

Dois processos licitatórios anteriores, Concorrência 04/2016 e Concorrência 08/2016, abertos com o mesmo objetivo, acabaram anulados por decisão judicial, em razão de incompatibilidade entre o memorial descritivo e a planilha orçamentária.

No dia 09 de novembro de 2018, o edital foi alterado e estabeleceu que as propostas das empresas seriam recebidas no dia 29 de novembro de 2018. Após essa data duas empresas inabilitadas apresentaram recurso e no dia 17 de dezembro de 2018 o Secretário Municipal de Administração publicou aviso e abriu prazo para contrarrazões, não havendo, até então, novas movimentações no processo licitatório.

Já no que diz respeito à obra do Bairro Maria Clara, o cronograma apresentado pelo Município previa que a finalização da reformulação do projeto para a metodologia convencional e o encaminhamento da documentação ao FNDE ocorreria no dia 1º de julho de 2018.

Entretanto, a previsão também não foi cumprida e em, dezembro de 2018, o ente informou que ainda restava pendente a aprovação do projeto pela Secretaria de Obras. Somente após isso e com a conclusão da planilha orçamentária da obra encaminharia a documentação para análise do FNDE.

A aprovação dos documentos pelo FNDE é etapa necessária para a retomada das obras, uma vez que somente após o parecer favorável o Município poderá proceder a abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa que realizará as obras da escola de educação infantil Maria Clara.

Ou seja, o Município recusou-se a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF e não cumpriu os prazos estabelecidos por ele mesmo.

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