A iniciativa foi dos gabinetes dos vereadores Ale Dal Zotto e Emerson Schelski, autor do Projeto de Lei que determina o Dia Municipal do Doador de Órgãos e Tecidos, que passará a ser celebrado em 27 de setembro, coincidindo com data de comemoração em âmbito nacional.
Foram palestrantes a psicóloga Sabrina Brusco e a enfermeira Miriam Sbardelotto, integrantes da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT) do HC. De acordo com as profissionais, no Brasil, para ser doador de órgãos e tecidos não é necessário deixar nada por escrito. Basta avisar a família. A doação só acontece após a autorização familiar documentada. Pela Lei Brasileira, a decisão é da família, por isso é fundamental conversar bastante em casa sobre o desejo de ser doador.
A doação somente pode ser realizada com a confirmação da morte encefálica, incluindo tronco cerebral, que desempenha funções vitais como o controle da respiração. Quando isso ocorre, a parada cardíaca é inevitável. “Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem os aparelhos e o coração não baterá por mais de algumas poucas horas”, explicou a enfermeira Miriam Sbardelotto.
Nessa situação, córneas, coração, pulmão, rins, fígado, pâncreas, ossos, medula óssea e pele podem ser doados. Também existe a possibilidade de doação em vida, momento em que o médico avalia a história clínica da pessoa e as doenças anteriores. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos.
Há também testes especiais para selecionar o doador que apresenta maior chance de sucesso. “Os doadores vivos são aqueles que doam um órgão duplo, como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou um tecido como a medula óssea, para ser transplantado em alguém da família ou amigo. Este tipo de doação só acontece se não representar nenhum problema de saúde para a pessoa que doa”, pontuam.
Sabrina Brusco também ressaltou que, para ser um doador vivo, é necessário ser um cidadão juridicamente capaz, estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais, apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante a doação. Além disso, quanto ao receptor, é necessária indicação terapêutica de transplante e ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.
No encerramento da palestra, os presentes realizaram diversos questionamentos relacionados à temática abordada. Erechim tem sido, ultimamente, ume referência na doação de órgãos do Estado.
CENTRAIS ESTADUAIS
As Centrais Estaduais também têm um papel importante no processo de identificação/doação de órgãos. As atribuições das Centrais são, em linhas gerais, a inscrição e classificação de potenciais receptores, o recebimento de notificações de morte encefálica, o encaminhamento e providências quanto ao transporte dos órgãos e tecidos, notificação à Central Nacional dos órgãos não aproveitados no estado para o redirecionamento dos mesmos para outros estados.
Cabe ao coordenador estadual determinar o encaminhamento e providenciar o transporte do receptor ideal, respeitando os critérios de classificação, exclusão e urgência de cada tipo de órgão, o que determina a posição na lista de espera. Isso é realizado com o auxílio de um sistema informatizado para o ranking dos receptores mais compatíveis.