Orçamento secreto: entenda as regras do Supremo para acabar com o instrumento
Corte julgou inconstitucional o uso das emendas de relator em 2022, mas falta de transparência continuou.
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou uma série de medidas com o objetivo de acabar com as práticas conhecidas como “orçamento secreto”.
As regras de transparência e auditoria foram tomadas na quinta-feira (1º) depois de uma audiência de conciliação com representantes do governo, do Congresso e de órgãos de controle e fiscalização.
A reunião foi convocada com o objetivo de garantir o cumprimento integral da decisão do Supremo, de 2022, que declarou inconstitucional o uso do “orçamento secreto”. As verbas destinadas neste formato eram oriundas das chamadas emendas de relator, classificadas sob o código RP9.
Entidades que atuam na temática da transparência pública acionaram o STF argumentando que existiam elementos que configuravam a permanência de um sistema de destinação de emendas sem a devida publicidade e informações.
Os principais pontos que estiveram em discussão foram: falta de publicidade sobre serviços e obras viabilizadas por verbas oriundas das emendas de relator entre 2020 e 2022; se houve transparência sobre restos a pagar dessa modalidade em 2023 e 2024;
suposta mudança de classificação das verbas de emendas de relator (RP9) para as emendas de comissão (RP8), mantendo a falta de transparência do mecanismo.
Medidas de transparência
Dino deu um prazo de 90 dias para que a CGU (Controladoria-Geral da União) faça uma auditoria de todos os repasses de emendas parlamentares, de qualquer modalidade, em benefício de ONGs (organizações não-governamentais) e demais entidades do terceiro setor, de 2020 até hoje.
Em 30 dias, os poderes Executivo e Legislativo deverão completar as informações sobre a destinação de emendas. Neste tópico, estão incluídos esclarecimentos sobre quais procedimentos foram adotados para garantir a rastreabilidade e a publicidade dos dados orçamentários.
O ministro também determinou medidas que passarão a ser obrigatórias a partir de agora. Congressistas só podem destinar emendas (de qualquer tipo) aos estados pelos quais foram eleitos, proibindo, portanto, os repasses a outras unidades de federação.
A exceção só vale quando houver projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar. A execução das emendas de comissão (RP8) e dos restos a pagar das emendas de relator (RP9) só poderá ser feita pelo Executivo mediante “prévia e total transparência e rastreabilidade”.
Emendas Pix
Em uma outra ação, Dino também estabeleceu medidas que devem ser seguidas com relação às emendas Pix. Esse instrumento é uma modalidade de emenda parlamentar que envolve a transferência direta do dinheiro a estados e municípios, sem fiscalização por parte do governo.
A destinação de verba por meio dessa emenda deve ser passível de órgãos de controle, como TCU (Tribunal de Contas da União) e CGU. Conforme a decisão, a partir de agora, os beneficiados por emendas Pix deverão apresentar informações sobre a transferência de recursos previamente ao recebimento dos valores.
Entre os dados que passam a ser obrigatórios para liberar o dinheiro, estão: plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, estimativa de recursos para a execução,
e o prazo da execução. As informações deverão ser apresentadas no portal da União sobre transferências de recursos.
A decisão é liminar (provisória) e será levada para análise no plenário da Corte. Ainda não há data definida para o julgamento. As “emendas Pix” liberadas para a área da saúde somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do SUS (Sistema Único de Saúde).
Fim do orçamento secreto
Ao abrir os trabalhos da audiência de conciliação, na quinta-feira (1), Dino disse que que o objetivo da reunião era garantir “efetivamente o fim do orçamento secreto no Brasil”.
Conforme Dino, o STF já decidiu que qualquer modalidade de orçamento secreto está banida do país, independentemente da sua classificação ou do nome que o tipo de emenda tenha.
“Ou seja, não basta mudar o número para mudar a essência. Se não é possível uma execução privada de recursos públicos com opacidade sob a RP9 [emendas de relator, que ficaram conhecidas como ‘orçamento secreto’], do mesmo modo isso é vedado sob qualquer outra classificação”, declarou.
Em 2022, o STF decidiu declarar inconstitucional o sistema de uso das emendas de relator que ficou conhecido como orçamento secreto. Dino herdou as ações sobre o tema da ministra Rosa Weber, que se aposentou em outubro do ano passado.
Em 18 de abril, ele desarquivou a ação em que o PSOL contesta o orçamento secreto e abriu prazo de 15 dias para que os presidentes da República, da Câmara e do Senado se manifestassem sobre o cumprimento da decisão que derrubou o sistema.
A Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional Brasil haviam enviado manifestação ao ministro citando que a decisão da Corte continuava sendo descumprida.