MPF obtém nova decisão judicial que obriga os Correios a atenderem todo o município de Erechim
Correios devem comprovar a adoção das medidas necessárias à implementação das entregas domiciliares em todo o Município
Em Erechim (RS), o Ministério Público Federal obteve decisão judicial favorável a seu pedido na ação civil pública que cobrava dos Correios a implementação da entrega domiciliar de correspondências em toda a extensão territorial do município.
A Justiça concedeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o prazo de 90 dias para comprovação da adoção das medidas necessárias à implementação de entrega domiciliar de correspondência em toda a extensão territorial do município de Erechim, sob pena de multa diária de R$ 500, a contar do 91º dia.
A ação civil pública foi ajuizada em 2016, após o MPF receber a notícia de que diversos moradores, em vários bairros do município de Erechim, estavam sendo privados do serviço de entrega domiciliar de correspondências. Na época, a falta de entrega atingia 12 loteamentos com estudo de viabilidade aprovado, o que significava 827 famílias que não eram atendidas pela empresa, bem como 35 loteamentos que sequer possuíam estudo de viabilidade para entrega pelos Correios, equivalente a 2.682 famílias.
De acordo com a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt, desde que houve a determinação judicial para que demonstrasse, a cada 15 dias, as medidas adotadas para a implementação da entrega domiciliar, os Correios não apresentaram os documentos no prazo determinado ou juntaram documentação sem um padrão de informações que possibilitassem averiguar se o serviço postal estava sendo prestado em todos os locais citados na ação e se isso estava ocorrendo de forma periódica.
No ano de 2021, por exemplo, o relatório mais completo foi juntado pela empresa no dia 31 de maio, relativo ao período de 26 de abril a 14 de maio, e continha 138 páginas. Apesar disso, o documento deixou de apresentar informações a respeito de 20 loteamentos que deveriam ser cobertos.
“A apresentação de dados a respeito das entregas realizadas em todos os locais que não recebiam entregas domiciliares no momento do ajuizamento da ação é indispensável para a avaliação do cumprimento da obrigação de fazer”, esclarece a procuradora. “Caso não haja a realização de entregas por ausência de demanda, ou caso não seja possível coletar informações a respeito de um loteamento específico, basta que a empresa indique tal fato e justifique eventual impossibilidade. É imperioso, no entanto, que tais informações constem nos autos e que haja dados a respeito da prestação do serviço em todos os locais, ou, em pelo menos, 80% dos loteamentos”, conforme decidiu a Justiça.