MPF notifica prefeitura de Marcelino Ramos e CORSAN para fim de despejo de esgoto no lago

O Ministério Público Federal em Erechim expediu recomendação ao prefeito de Marcelino Ramos e ao Diretor-Presidente da CORSAN para que adotem, no âmbito de suas atribuições, providências necessárias para cessar o despejo de esgoto não tratado no Rio Uruguai. O ponto de despejo irregular no Rio Uruguai foi constatado ainda em dezembro de 2014 pela Polícia Federal, que concluiu que todos os vestígios e análises indicavam que o efluente provinha de contaminação do sistema de drenagem pluvial da área urbana do Município de Marcelino Ramos, a qual receberia esgoto doméstico.

A FEPAM, em março de 2018, realizou amostragem no rio e confirmou que o ponto era um local de lançamento irregular de esgoto sanitário, apresentando potencial risco à saúde humana caso houvesse contato próximo ou no percurso até chegada ao curso hídrico.A proteção do meio ambiente e o combate à poluição, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico, o que abrange o esgotamento sanitário, por sua vez, é de titularidade dos Municípios.

No caso de Marcelino Ramos, o serviço foi outorgado à CORSAN no ano de 2009, cabendo à empresa e ao Município a adoção de medidas para cessar o dano ambiental.Entre as medidas recomendadas pelo MPF encontra-se a de elaborar, em conjunto, no prazo de 180 dias, projeto executivo de sistema de esgotamento sanitário abrangendo todo perímetro urbano do município, projeto executivo de uma estação de tratamento de esgoto sanitário que atenda as necessidades do município e projeto executivo de sistema para implantação de coleta e tratamento de esgotamento sanitário tipo coletivo, unitário ou misto, estabelecendo cronograma detalhado para cada etapa da obra, cuja conclusão deverá ocorrer até o término do ano de 2020.

Além disso, o Município de Marcelino Ramos deverá realizar mapeamento e atividades fiscalizatórias buscando obter dados sobre os sistemas individuais de tratamento de esgoto existentes na cidade e de identificar a existência de pontos irregulares de despejo de esgotamento sanitário, objetivando a regularização de todas as propriedades que não possuem sistema de tratamento de esgotamento sanitário, ou que possuem sistemas inadequados ou ineficientes, e a responsabilização dos infratores.

O Município de Marcelino Ramos e a CORSAN possuem o prazo de 20 dias para resposta sobre o acatamento ou não da Recomendação.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

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