Ministério Público de Contas emite parecer contrário à assinatura do contrato de venda da Corsan
Documento emitido nesta terça-feira (2) questiona, entre outros itens, percentual de cobertura de esgoto da companhia e o valor mínimo de venda
O Ministério Público de Contas do RS (MPC) publicou, nesta terça-feira (2), um parecer recomendando a suspensão da assinatura do contrato de venda com a compradora da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). No documento, o procurador-geral Geraldo Costa Da Camino, aponta, entre outros itens, possíveis informações imprecisas sobre o percentual efetivo de cobertura de esgoto da Corsan e na definição do valor de venda (valuation) da companhia.
A Corsan foi arrematada pelo grupo Aegea, o maior do setor no Brasil, com uma oferta de R$ 4,151 bilhões em leilão de lance único realizado em 20 de dezembro do ano passado. A expectativa era de que o contrato do Piratini com a compradora fosse assinado em abril, mas uma série de imbróglios judiciais em diferentes instâncias vêm impedindo a concretização da venda.
Contratos com municípios
O primeiro eixo trata dos aditivos contratuais firmados entre a Corsan e os municípios gaúchos. Segundo a análise do procurador-geral, no atual modelo, uma eventual decisão de nulidade dos ajustes contratuais após a venda da companhia poderia ocasionar contestações e ações indenizatórias do comprador, causando perdas aos cofres públicos.
No documento, o MPC destaca que a validade e eficácia dos aditivos contratuais conferem “insegurança jurídica não desejada no processo de desestatização da Companhia, com reflexos diretos no atendimento das demandas de água e esgoto inseridas no Marco Legal do Saneamento”.
Supostas informações privilegiadas
No segundo eixo, o parecer do MPC menciona um questionamento do sindicato que representa os trabalhadores do setor (Sindiágua) sobre supostas informações privilegiadas às quais a empresa vencedora do leilão teria tido acesso. Segundo o documento, o conhecimento sobre a real situação da cobertura de esgoto pela vencedora do certame frustraria o caráter competitivo da licitação.
No texto, o procurador-geral frisa que a equipe de auditoria reconhece que a Aegea “possui conhecimento acerca do sistema de esgotamento sanitário dos municípios do Estado”, mas acrescenta que “todas as informações necessárias aos interessados na alienação da Corsan foram disponibilizadas no Data Room e também expostas na Audiência Pública realizada pela Companhia”.
Segundo o parecer, foram solicitados documentos para analisar por que na audiência pública o percentual efetivo de cobertura de esgotamento sanitário apresentado foi de 20,1% e o preço de venda, que deve ser proporcional, foi calculado sobre 17,6%.
Plano de Investimentos (Capex) e cobertura de esgoto
O terceiro ponto mencionado pelo MPC no parecer foram os índices efetivos de cobertura de esgotamento sanitário e o plano de investimentos (Capex) para atendimento ao marco regulatório do saneamento, que são aspectos fundamentais na definição do preço de venda da Corsan. Por essa razão, o MPC destaca a necessidade de apuração do percentual efetivo de cobertura de esgoto.
O órgão também pediu apuração da necessidade do investimento de R$ 10 bilhões anunciado para o atendimento das metas até 2033, com o detalhamento de obras previstas e o respectivo cronograma.
Valor econômico (valuation) da Corsan
O quarto eixo apontado pelo procurador-geral é o valor de venda (valuation) da autarquia de R$ 4,1 bilhões, que foi questionado em estudo apresentado pelo Sindicatos dos Engenheiros do RS (Senge), no qual a entidade afirma que a Corsan está avaliada em R$ 7 bilhões. Dessa forma, o MPC mantém o entendimento de que “remanescem aspectos passíveis de análise e complementação pela Área Técnica em relação ao valuation”. Este questionamento já vem sendo apresentado desde dezembro do ano passado.
O documento agora deve seguir para análise da conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Ana Moraes.
PGE acompanha o processo
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestou informando que “está ciente do parecer nº 4393/2023 do Ministério Público de Contas e segue acompanhando o processo com o objetivo de que seja revisada a decisão cautelar que veda a assinatura do contrato.”