Lula veta parte da nova renegociação da dívida dos Estados com o governo e RS estima impacto de R$ 5 bilhões até 2030
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, disse ter recebido com “preocupação e indignação” a sanção, com vetos, ao Propag.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um programa especial de renegociação da dívida dos Estados. No entanto, o presidente vetou pontos que trariam impacto sobre o resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública).
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, disse ter recebido com “preocupação e indignação” a sanção, com vetos, ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). “Os vetos trazem um prejuízo inaceitável para o povo gaúcho, gerando uma perda de cerca de R$ 5 bilhões dos valores que deveriam ficar aqui para investimentos na reconstrução após as enchentes”, declarou Leite em sua conta no X (ex-Twitter) nessa terça-feira (14).
O governador afirmou que, para aderir ao programa, o Rio Grande do Sul terá que repassar valores para um fundo que irá compensar os Estados em melhor situação fiscal.
“Na prática, voltaríamos a repassar valores à União, contrariando a suspensão da dívida pelo período de três anos, cujos valores estão sendo destinados ao Funrigs (Fundo do Plano Rio Grande) para reconstrução”.
Leite disse estar conversando com a sua bancada federal para a articular a derrubada dos vetos do presidente Lula no Congresso.
A renegociação está aberta até 31 de dezembro para os Estados que quiserem aderir. A principal novidade do programa é que os estados podem quitar parte da dívida com a União transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos com a União. Dessa forma, empresas dos estados podem passar para o controle da União em troca do abatimento dos débitos.
Pelo programa, as parcelas pagas pelos Estados à União serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, o estado que aderir ao Propag não poderá contratar novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa.