Legislação sobre perturbação do sossego deveria ser revista

Em abril escrevi texto falando sobre os preocupantes desdobramentos que estavam ocorrendo em situações envolvendo perturbação do sossego. Citei vídeos que circulavam pelas redes sociais, entre eles um, mostrando um carro em chamas em ocorrência de discussão entre vizinhos e com alguém falando que na rua onde morava não iriam ter problemas com som alto, e outro mostrando uma pessoa sendo agredida por supostamente não ter baixado o volume do som que ouvia.

Na época, relatos não confirmados oficialmente, apontavam que jovens que realizavam “pegas” e manobras perigosas com motos, teriam sido expulsos de duas áreas diferentes, nas proximidades do Distrito Industrial, após um grupo de pessoas ter ido até o local e efetuado disparos de arma de fogo para o alto.

O assunto voltou a ganhar destaque no último final de semana, quando uma pessoa acabou assassinada e outra ficou ferida supostamente por uma discussão devido a som alto em uma residência (as motivações para os crimes ainda seguem sendo investigadas, mas os primeiros relatos que os policiais receberam apontam para desentendimento devido à perturbação do sossego). Assim que o caso foi divulgado pelos órgãos de imprensa, houve uma enxurrada de comentários, divididos entre os que acreditam que deve haver uma tolerância maior nestas situações, os que dizem não aguentar mais o excesso de barulho, principalmente nos finais de semana, e aqueles que dizem saber que perturbam e que continuarão fazendo. Também se viu comentários mostrando descaso para com as vítimas e desrespeito com a dor dos familiares.

O fato é que as reações vinham ficando mais violentas e acredito, passou da hora de as autoridades e órgãos responsáveis começar a discutir o assunto com mais seriedade ainda. E como estes fatos não se limitam às fronteiras de Erechim, penso que a própria Lei precisa ser revista.

Polícia

Quando escrevi a primeira coluna envolvendo o tema, havia participado poucos dias antes, de uma coletiva com a Brigada Militar, quando foi dito que o combate aos casos de perturbação do sossego vinha sendo intensificado, inclusive com operações que focavam em reduzir estas ocorrências e a questão de menores ingerindo bebidas alcoólicas. Mas na data, o sub-comandante do 13º BPM, major Uilson Cecconello, fez uma observação importante. Citou que as medidas possíveis (de acordo com o que diz a Legislação) sempre são adotadas, mas que a própria Lei não permite que se avance mais na questão.

Vale destacar que crimes e contravenções não existem se não houver uma vítima. Assim, em muitos casos, o reclamante precisa se identificar e oficializar a queixa para que os policiais possam dar andamento na ocorrência e instaurar inquérito, caso contrário, geralmente resta ao policial apenas conversar com o responsável pela perturbação e solicitar que o mesmo baixe o volume do som.

Perturbação do Sossego

De acordo com informações do blog Jurídico Certo, “o artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho”.

O blog explica que “existe um conceito generalizado de que há um limite noturno em que se permite ruídos, considerando-se que 22 horas seja o horário máximo. Contudo, trata-se de um conceito sem qualquer base, fundamentado apenas no costume de que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos. Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite”.

“Considera-se exagero na produção de barulhos tanto sua intensidade quanto sua duração e quem sofre qualquer perturbação pode sofrer muito com a situação, seja por insônia, estresse ou crises de nervosismo, além de doenças psicológicas, tão comuns em nossos dias”.

Som veicular

Em 2016 o Conselho Nacional de Trânsito – Contran aprovou a Resolução de número 624, que regulamenta as autuações para som automotivo. A Resolução determina que se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. O motorista também somará cinco pontos em seu prontuário na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Antes da regulamentação era considerado aceitável até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e 98 decibéis, a 1 metro. Para efetuar a medida os agentes da autoridade de trânsito precisavam utilizar o decibelímetro, equipamento utilizado para aferir a emissão do som. Com a nova medida a perturbação independe da constatação através do equipamento.

Estão excluídos da norma, ruídos produzidos por buzinas dentro dos horários e na forma de utilização prevista no CTB, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, som emitido pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades.

Por Alan Dias

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