O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, Alexandre Kotlinsky Renner, indeferiu o pedido de liminar feito pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para suspender a Concorrência Pública nº 03/2025, republicada pelo município em 08 de setembro de 2025. A licitação visa à concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade.
Em sua ação, a Corsan alegava que o edital violava seu direito a uma indenização prévia e integral pelos investimentos ainda não amortizados, conforme determina a Lei do Saneamento Básico. A empresa argumentou que a previsão de um depósito judicial de R$ 140 milhões não equivalia ao pagamento prévio exigido por lei, representando apenas uma garantia com liberação futura e incerta.
Na decisão, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Ele concluiu que:
- Não ficou demonstrada a plausibilidade do direito alegado pela Corsan (fumus boni iuris).
- O interesse patrimonial da empresa estaria garantido pelo expressivo depósito judicial.
- A suspensão da licitação traria prejuízo ao interesse público, postergando a regularização de um serviço essencial para a população e mantendo um regime de prestação considerado precário e juridicamente nulo.
A defesa do Município de Erechim foi conduzida pelo procurador Dr. Daniel Grossi. A decisão é passível de recurso, e o processo segue para a fase de instrução, com a coleta de informações das partes e a prolação de sentença no futuro.
Por: Edson Machado da Silva

