Justiça gaúcha nega habeas corpus para filho que agrediu a mãe e ameaçou “matá-la e assá-la”

Em março, o homem foi preso após descumprir medidas protetivas que foram concedidas pela Justiça para a sua mãe

A 3ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para a soltura de um homem acusado de agredir a própria mãe. Por duas vezes, ele a ameaçou de morte. O caso tramita em segredo de Justiça.

Em março, o acusado foi preso em flagrante após descumprir medidas protetivas que foram concedidas pela Justiça para a sua mãe. Na ocasião, ele foi até a casa da vítima e quebrou toda a parte externa da residência, bem como fez ameaças de morte, afirmando que iria “matá-la e assá-la”. Alguns dias antes, o criminoso ameaçou a mulher com uma faca. A cidade onde ocorreram os fatos não foi divulgada pelo TJ-RS.

O relator do processo na Corte foi o desembargador Roberto Carvalho Fraga, que negou o pedido de soltura. Segundo o magistrado, o argumento de que o acusado é réu primário e possui trabalho lícito não prospera.

“Há indícios suficientes de autoria e materialidade da suposta prática do crime de ameaça por duas vezes e descumprimento de medida protetiva, preenchendo os requisitos expressos nos artigos 312 e 313, ambos do Código Penal. Sendo assim, deve ser mantida a segregação cautelar para a manutenção da ordem pública e integridade física e psíquica da vítima”, decidiu o desembargador.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os desembargadores Rinez da Trindade e Luciano André Losekann.

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