Júri em Erechim condena Mateus Henrique Paixão a 24 anos de prisão pela morte de médico Gabriel Basso de Moura
Após mais de 14 horas de debates, Tribunal do Júri acolheu tese do Ministério Público de homicídio qualificado; defesa argumentou que réu estava sob efeito de drogas
Na madrugada desta sexta-feira (31), após uma longa e exaustiva sessão de mais de 14 horas, o Tribunal do Júri do Fórum de Erechim chegou a um veredicto no caso do homicídio do médico Gabriel Basso de Moura. Mateus Henrique Paixão foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado. O julgamento foi presidido pelo juiz Marcos Agostini.
O processo, que teve início na manhã de quinta-feira (30), foi marcado por intensos e acalorados debates entre a acusação, representada pelo Ministério Público, e a defesa. Ao final, o Conselho de Sentença formado por sete cidadãos considerou provados os argumentos da promotoria, caracterizando o crime como homicídio qualificado.
A acusação, conduzida pelo promotor de Justiça Fabrício Gustavo Allegretti, com apoio do promotor Valério Cogo e da assistente de acusação, Dra. Dilene Dezan, sustentou que o médico Gabriel Basso de Moura foi vítima da “indiferença” do réu. A tese central do MP foi a de que Mateus Paixão assumiu conscientemente o risco de matar ao atear fogo na residência da vítima e, posteriormente, retardar o socorro, agravando a situação.
Em oposição, a defesa técnica de Mateus, formada pelas advogadas Priscila da Rosa, Maíra Cazzuni de Lima, Stefani Amaral e Bárbara Fernandes, buscou a isenção de pena para o réu. Elas argumentaram que, no momento do crime, Mateus Henrique Paixão agiu sob o efeito de substâncias entorpecentes e, portanto, sem a plena consciência de suas ações.
O crime, ocorrido em 2023, comoveu e mobilizou a comunidade local desde o primeiro momento, tendo grande repercussão na região do Alto Uruguai. A expectativa pelo veredicto manteve familiares e interessados em suspense até a madrugada.
Após a deliberação do júri, o juiz presidente Marcos Dagostini leu a sentença em plenário, determinando o cumprimento imediato da pena no regime fechado, conforme estabelecido na condenação. Com a decisão, encerra-se um capítulo judicial do caso que chocou Erechim, enquanto se inicia a fase de execução penal para o condenado.
Por: Edson Machado da Silva

