Judiciário indefere pedido da Corsan sobre irregularidades em edital licitatório de Erechim

Nesta segunda-feira (18), a 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, indeferiu o pedido liminar da “ação declaratória de nulidade com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada para suspensão de procedimento licitatório” ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul e Corsan, em face do município de Erechim.

A Corsan pedia a suspensão do Edital de Concorrência Pública nº 09/2016, publicado visando à concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário “em decorrência das ilicitudes e nulidades constantes no instrumento convocatório”.

Em conversa com o prefeito municipal de Erechim, Paulo Polis, “foram realizadas todas as etapas do processo dentro do princípio de transparência, audiências públicas e análises técnicas. Enfim, tudo foi bem executado para depois de 50 anos termos um saneamento básico que Erechim merece”.

Conforme o procurador do município, Daniel Grossi, “ao analisar o pedido o juiz indeferiu a liminar tendo em vista não constatar nenhuma irregularidade que ocasionasse a suspensão requerida”.

Sendo assim, a partir de hoje a municipalidade dará prosseguimento ao edital.

 

 

 

 

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