As novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estão valendo para os alimentos integrais.
Elas já se encontram estampadas na embalagem. Agora, para um produto ser vendido como integral, ele precisa ter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais, e constar a informação do percentual no rótulo de uma maneira que seja clara para quem está comprando.
“O consumidor vai saber se ele quer um produto 30% integral, 40%, 70%, 80%, 100% integral”, afirma Tiago Rauber, coordenador de padrões e regulação de alimentos Anvisa.
E os produtos precisam ter, na composição, mais ingredientes integrais do que refinados. Já para os produtos líquidos, a palavra “integral” deve ser substituída pela expressão “com cereais integrais”.
Assim como na primeira regra, no caso de alimentos concentrados ou em pó que requerem reconstituição, essa porcentagem deve ser calculada considerando o produto pronto para consumo.
Segundo a Anvisa, os rótulos de alimentos que não atenderem aos requisitos não podem conter palavras, sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é classificado como integral.
Anteriormente, não havia uma legislação específica no país que definisse aquilo que é considerado um alimento integral.
“Para você ter um ingrediente integral, ele pode passar por um processo tecnológico, mas ele tem que manter todas as características do grão intacto. Ele tem uma quantidade de fibras maior do que um alimento refinado. Ele aumenta a saciedade, melhora o teu trânsito intestinal e pode auxiliar ainda no combate ao colesterol”, explica a engenheira de alimentos Gisele Kirchbaner Contini.
A nova regra vale para produtos que contém cereais, como pães, biscoitos, farinhas. De acordo com a Anvisa, a intenção é estabelecer um padrão para os alimentos integrais e dar ao consumidor a possibilidade de escolher com mais clareza, de saber exatamente o que está levando para casa.
Antes da resolução, a falta de padronização atrapalhava o consumidor.
“Todos eles tinham alguma quantidade de grão integral. Porém em quantidades completamente diferentes, sendo denominados da mesma forma como integral, e isso gerava erro e confusão no consumidor”, disse Tiago Rauber.
A resolução da Anvisa foi divulgada em 1º de setembro do ano passado, porém, a agência concedeu um prazo para que as marcas se ajustassem.
Até 22 de abril os produtos ainda podiam ser fabricados sem atender aos novos requisitos, e esses poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.