Indígenas bloqueiam rodovia na ponte de divisa entre SC e RS
Os indígenas das etnias Kaingang, Guarani e Xokleng se reúnem nesta quarta-feira (3) na cabeceira da ponte de divisa entre SC e RS para manifestar sobre a demarcação de terras indígenas
Indígenas das etnias Kaingang, Guarani e Xokleng, do Oeste de Santa Catarina, bloquearam a rodovia SCT-480, na cabeceira da ponte no Goio-Ên, na manhã desta quarta-feira (3). A ponte faz divisa entre os municípios de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, e Nonoai, no Rio Grande do Sul.
Segundo o cacique da terra indígena Toldo Ximbangue, Idalino Fernandes, que lidera o movimento, cerca de 200 indígenas de cidades de SC e do RS estão reunidos para manifestar sobre a demarcação de terras indígenas.
“Nossos direitos estão sendo desrespeitados. Queremos apenas que nos garantam o que está na Constituição. Não queremos tirar nada de ninguém”, afirma o cacique.
Em uma carta aberta, os indígenas expressam a preocupação em relação à demarcação das terras indígenas. Segundo o documento, “uma questão fundamental para nossa sobrevivência, identidade, cultura e preservação ambiental”.
A carta ainda ressalta que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 231 e 232, reconhece os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e assegura a posse permanente das terras e o direito exclusivo sobre as riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
“A demarcação das terras indígenas é uma medida urgente e necessária que precisa ser cumprida. Reconhecemos os avanços recentes com a criação do Ministério dos Povos Indígenas, que demonstra uma valorização de nossa autonomia e importância. […] Porém, é necessário avançar ainda mais na direção da garantia dos direitos dos povos indígenas no Brasil”, destacam os indígenas no documento.
A rodovia será bloqueada pelos indígenas durante toda a quarta-feira. Porém, o trânsito no local será fechado por 30 minutos e liberado por outros 30 minutos. Além disso, veículos de saúde terão passagem liberada a qualquer momento.
O major da PMRv (Polícia Militar Rodoviária) Deiber Junior Haefliger, informou que a PMRv foi surpreendida com a manifestação, uma vez que não houve qualquer aviso anterior para que a segurança fosse garantida.
“Tentamos diálogo para não fechar a rodovia. Alegamos que o fechamento causaria grande impacto por ser um importante acesso entre SC e o RS, além de ser um trecho de descida e existir o risco de acidentes por falha mecânica de veículos, como já ocorreu em outros momentos, nas não houve acordo”, informou.
Segundo o major, a PMRv está com efetivo no local para garantir o que foi acordado com os indígenas. “Pedimos para que os motoristas tenham paciência, cuidado redobrado e antecipem a viagem porque podem ter atraso devido ao tempo parado. Estamos com equipe no local para tentar liberar rodovia quanto antes”, acrescenta.
O que diz a FUNAI?
O ND Mais entrou em contato com a Funai (Fundação Nacional do Índio), mas não conseguiu retorno até a publicação da reportagem. Porém, o espaço segue aberto para manifestação da Fundação.
O que é o marco temporal e a demarcação de terras indígenas?
O marco temporal é uma tese jurídica que estabelece que os direitos territoriais dos povos indígenas se aplicam apenas às terras que estavam sob sua ocupação até o dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a mais recente Constituição da República Federativa do Brasil.
Isso significa uma alteração na política de demarcação de terras dos povos originários no país, impedindo novas demarcações se não houver comprovação de ocupação antes da data crucial.
O que diz o artigo 231 da Constituição:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Desse modo, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas. Saiba mais no link.
Fonte: ND Mais