Alunos do 6º semestre do Curso de Direito da URI realizaram um júri simulado, a fim de responder se é possível ou não que se tipifique o crime de importunação sexual no metaverso. A atividade fez parte da disciplina de Penal IV, ministrada pelo professor Andrey Henrique Andreolla.
O metaverso é uma terminologia utilizada para indicar um mundo virtual que replica a realidade, por meio de dispositivos digitais. É um espaço coletivo e compartilhado, que pode ser acessado por usuários do mundo todo.
Já o crime de importunação sexual é um crime recente no ordenamento jurídico, que antes era visto apenas como contravenção penal. Nesse delito, o agente atinge a liberdade sexual da vítima, realizando ato libidinoso contra ela sem sua anuência, mas com ausência de violência ou grave ameaça, o que caracterizaria conduta mais grave (estupro).
A discussão foi importante e se deu como estratégia de metodologia ativa, a fim de pensar questões importantes relacionadas à tecnologia inserida na sociedade. Os alunos foram divididos em alguns grupos: juízes, jurados, acusação, defesa e organização. A atividade foi realizada por acadêmicos dos turnos diurno e noturno e, em ambos os casos, a resposta foi positiva, ou seja, o crime pode ser cometido em terras virtuais.