Gaurama realiza a 6ª Conferência Municipal de Saúde
A participação social na discussão das políticas públicas é um fator muito positivo apontado pela administração do município de Gaurama e quando o tema é saúde, há uma maior relevância.
Sendo assim, o município irá realizar a 6ª Conferência Municipal de Saúde no dia 09 de abril de 2019, com início do credenciamento programado para às 13h e o término da atividade previsto para às 16h, tendo como local o Centro de Convivência da Terceira Idade.
Com o tema “Democracia e Saúde”, a Conferência vai abordar três eixos temáticos: Saúde como direito; Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
A realização do evento tem como objetivo reunir representantes de usuários do SUS, gestores e trabalhadores do SUS. Também irá definir a política de saúde no município de Gaurama.
“Essa Conferência é um evento extremamente importante na definição das ações de saúde para os próximos anos e vai preparar delegados que irão representar o município na Conferência Nacional, quando representantes de todo o Brasil irão debater a problemática da saúde no país e definir diretrizes para a melhoria do SUS. Por isso, é essencial que a população de Gaurama participe de todo esse processo, democratizando cada vez mais a saúde”, afirma o prefeito de Gaurama, Leandro Márcio Puton.
O prefeito ressalta ainda que os temas desse evento devem ser debatidos por toda a sociedade tendo a participação de representantes da população urbana e rural do município, também de identidade de gênero, diversidade sexual, participação de entidades ou movimentos de jovens e idosos, pessoas com deficiência e com necessidades especiais, enfim, pessoas que representem todo o município.
Além de definir diretrizes e propostas que serão discutidas, o evento público também têm como função, eleger os delegados que irão participar e representar a população de Gaurama na 8ª Conferência Estadual de Saúde que será realizada em Porto Alegre, de 24 a 26 de maio de 2019.