FGTS Digital entra em vigor nesta sexta-feira
O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados.
Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor nesta sexta-feira (1º). Eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.
Ao apresentar a plataforma, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o novo sistema resultará em economia e em transparência tanto para patrões como para empregados.
“O FGTS Digital reduzirá as horas trabalhadas nas empresas [para alimentar as informações do FGTS]. O trabalhador terá mais transparência sobre os depósitos do fundo”, declarou.
O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados. Totalmente operado pela internet, o sistema terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
A nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix (sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a burocracia para os empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
O novo sistema integrará os dados do e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias para recolhimento do fundo.
Conforme o governo, outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.