Fazendeiro que plantou arroz em área de preservação permanente no RS terá que pagar multa de R$ 3,5 milhões

O proprietário de uma fazenda em Triunfo, na Região Carbonífera do Rio Grande do Sul, terá que pagar uma multa de mais de R$ 3,5 milhões por ter plantado arroz irregularmente no Banhado Santa Clara, que faz parte de uma APP (área de preservação permanente) no Delta do Jacuí.

A 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou por unanimidade, na semana passada, recurso que pedia a suspensão da penalidade. O fazendeiro foi autuado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 2015. Ele teria devastado 113 hectares de vegetação de banhado.

Tentando suspender a penalidade, o homem ajuizou mandado de segurança alegando incompetência do Ibama para fiscalizar a área, que seria da esfera estadual. Após decisão de improcedência, o autor apelou ao tribunal enfatizando a existência de vícios de nulidade no auto de infração.

Segundo a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, “não se constata, na hipótese, violação a direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porquanto os autos de infração e o termo de embargo descreveram e fundamentaram as atividades e condutas infracionais de forma adequada, tendo sido assegurados a ampla defesa e o contraditório ao impetrante”.

Quanto à competência do Ibama, a magistrada afirmou que a destruição de área de preservação permanente constitui atividade não licenciada ou licenciável, a qual poderá ser fiscalizada por qualquer órgão ambiental, prevalecendo o primeiro auto de infração lavrado.

“O meio ambiente ecologicamente equilibrado é protegido pelo artigo 225 da Constituição, cuja proteção é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme artigo 23, VI e VII, da CF/88″, concluiu a juíza.

Fonte: O Sul

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