Famurs celebra conquista da nova decisão do TCE

Equipe da Federação esteve nesta semana reforçando a solicitação de reavaliação da decisão do Tribunal junto a despesa de pessoal.

O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Marcelo Arruda, comemora a aprovação do TCE/RS em relação ao Pedido de Diretrizes Técnicas, encaminhado pela entidade ao Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE/RS). A apreciação teve votação por parte dos conselhos e presidência do TCE/RS, nessa quarta-feira (12/06) e foi aprovada unanimente.

A ação em prol da reavaliação do TCE, iniciou na gestão do ex-presidente da Famurs, Luciano Orsi, visando diálogo e a sensibilização do tema. A mesma teve seguimento na gestão do presidente Marcelo Arruda, inclusive com audiência nesta semana para reforço da solicitação junto ao Tribunal. O pedido trata do limite de gastos com despesa de pessoal, que envolve a rede hospitalar (média e alta complexidade), Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Consórcios Públicos.

A decisão positiva, do Tribunal de Contas Estadual, em favor a petição da Famurs, segundo o presidente da Famurs, Marcelo Arruda, “é um importante avanço, que corrige um entendimento enquanto a alocação de recurso na saúde, os quais os municípios investem percentuais de 15 a 40%, muito acima das suas obrigações constitucionais.”

Conforme o presidente do TCE, Marcos Peixoto, “a partir de agora, todos os municípios estão contemplados com a nova formatação, através desse pedido de reorientação técnica da Famurs. Ou seja, a partir deste momento haverá uma nova sistemática a ser seguida pelo Tribunal, que vai contemplar exatamente aquilo que os municípios estavam solicitando – a melhor aplicação dos recursos tão importantes da área da saúde”.

O coordenador técnico de Saúde da Famurs, Paulo Azeredo Filho, ressaltou a importância da reavaliação por parte do TCE sobre o tema, considerando que os municípios não podem ultrapassar o índice gastos dentro da receita municipal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Azeredo destaca que “de acordo com a LRF, para o executivo municipal, o descumprimento do limite prudencial se dá quando o gasto com pessoal é superior a 54 %. Devido avaliação do Técnico, outras despesas estavam sendo computadas que prejudicam as contas municipais.”

Ao finalizar a votação, as palavras do presidente Peixoto, do TCE, foram: “O RS estava clamando por uma melhor destinação de recursos, que abrangesse todo o sistema de saúde que envolve pagamento de terceirizados e despesa com pessoal, através do pedido da Famurs e do entendimento do Tribunal isso será viabilizado.”

Por Assessoria de Comunicação
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