Estados anunciam alta na cobrança do ICMS de encomendas internacionais a partir de 2025

A decisão foi tomada durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu (PR).

Os Estados anunciaram nesta sexta-feira (6) um acordo para elevar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% sobre as encomendas internacionais, com validade a partir de abril de 2025.

A decisão foi tomada durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e DF (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu (PR).

“Essa mudança reforça o compromisso dos estados com o desenvolvimento da indústria e do comércio nacional, promovendo uma tributação mais justa e contribuindo para a proteção do mercado interno frente aos desafios de um cenário globalizado”, informou o Comsefaz, por meio de nota.

Em abril deste ano, os Estados avaliaram um aumento do ICMS sobre encomendas internacionais para 25%, mas a decisão acabou sendo adiada. Além da alíquota de ICMS estadual, as encomendas internacionais de até US$ 50 também são taxadas com mais 20% relativos ao imposto de importação, cobrança que começou a ser feita em agosto deste ano.

O Comsefaz informou, também, que a nova alíquota busca “alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.

Segundo os Estados, o aumento na tributação visa garantir “isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”.

“Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”, acrescentou o Comsefaz.

O Comitê esclareceu que a decisão levou em conta as alíquotas já praticadas pelos Estados. “Nos casos em que a alíquota modal seja inferior a 20%, a implementação dependerá de aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais”, informou.

Por O Sul

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