A Receita Federal divulgará as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 na próxima segunda-feira (16). O prazo de entrega deve seguir o padrão, iniciando em 16 de março e encerrando em 29 de maio.
Nova Faixa de Isenção e Seu Impacto:
A nova faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, vigente desde 1º de janeiro, não afetará a declaração de 2026. Isso porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos de 2025. A mudança só terá efeito prático na declaração de 2027 (referente a 2026).
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Isenção vs. Obrigatoriedade de Declarar:
É crucial entender que estar isento do pagamento mensal não significa estar dispensado de declarar. A obrigatoriedade de declarar depende de outros critérios, como patrimônio e investimentos.
Quem Deve Declarar o IRPF 2026 (referente a 2025):
Devem declarar contribuintes que em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 33.888.
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440.
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Realizaram operações em bolsas com soma superior a R$ 40 mil ou day trade com lucro.
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil.
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025.
- Declararam bens, participações ou trusts no exterior.
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento.
Limites Atuais de Isenção:
- Oficial: R$ 2.428,80 por mês.
- Efetivo (com deduções): Alcança até R$ 3.036 mensais (equivalente a dois salários mínimos de 2025).
Documentos Essenciais para a Declaração:
- Identificação: CPF, RG/CNH, comprovante de endereço, recibo da declaração anterior, dados de dependentes.
- Comprovantes de Renda: Informes de rendimentos (empregadores, INSS), extratos bancários e de aplicações, aluguéis recebidos, previdência privada.
- Renda Variável: Notas de corretagem, DARFs pagos, informes de investimentos.
- Deduções: Comprovantes de despesas com saúde e educação, informes de planos de saúde, fundos de pensão.
O pagamento das restituições deve começar no final de maio, com o primeiro lote previsto para 29 de maio e o último em 30 de setembro.
Empregadores, INSS e instituições financeiras enviaram os informes de rendimentos até 27 de fevereiro. Caso não tenha recebido, o contribuinte deve solicitar à fonte pagadora ou usar a declaração pré-preenchida da Receita Federal.