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Entenda o projeto que pede isenção de FGTS e INSS para trabalhador já aposentado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o texto, que segue agora para o plenário do Senado.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (6), um projeto de lei (PL) que impacta trabalhadores já aposentados. O texto segue agora para o plenário do Senado.

O documento inicial retira a obrigatoriedade de cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já sejam aposentados.

O PL também altera a lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine) para criar cadastro específico de vagas de trabalho para aposentados.

Um dos trechos da proposta reduz a zero a alíquota a ser aplicada quando se tratar de segurado aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Também foi definido no texto inicial que os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sine devem manter lista específica de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho, promovendo ampla divulgação do catálogo.

O projeto foi apresentado pelo então senador Mauro Carvalho Junior (União-MT) e teve como relatora na CAE a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

A senadora incluiu também um limite para os trabalhadores aposentados e que ficariam isentos. Pelo texto, empresas com até dez empregados podem contratar uma pessoa aposentada com o direito à isenção da contribuição previdenciária e do FGTS.

Empresas com 11 a 20 trabalhadores poderão ter até dois aposentados. Já nas empresas maiores, a isenção será limitada a 5% do total de funcionários.

A proposta destaca ainda que a empresa fica isenta da contribuição de seguridade social “incidente sobre a remuneração devida aos segurados empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados, desde que a empresa tenha aumento do número total de empregados e de empregados aposentados em seus quadros funcionais, considerando o mês de janeiro do ano da publicação desta Lei.”

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