Empresa de Transportes Gaurama emite comunicado à população erechinense

COMUNICADO À POPULAÇÃO ERECHINENSE
A Empresa de Transportes Gaurama LTDA., concessionária regularmente habilitada a prestar o serviço de transporte coletivo urbano em Erechim, vem a público para, sobre os últimos acontecimentos noticiados, prestar os seguintes esclarecimentos.

A Empresa de Transportes Gaurama vem prestando, já há mais de cinqüenta anos consecutivos e de forma absolutamente regular, os serviços de transporte público urbano em nossa cidade, sempre dedicando-se a oferecer um serviço de qualidade e que atinja satisfatoriamente as necessidades de seus usuários.

 É importante que se esclareça, a fim de que todos os fatos restem o mais transparentes quanto possível, que muito embora seja uma empresa particular, presta um serviço de caráter exclusivamente público: em outras palavras, o serviço de transporte coletivo, obrigação do poder público municipal por força de lei, em face de políticas próprias ou de inviabilidade para operar o sistema, usualmente é concedido a um particular, que passa a prestar o serviço vinculado a um contrato, com obrigações para ambos os lados.

Dentre as obrigações assumidas pelo particular que passa a deter a concessão, é bom que se frise, estão a obrigatoriedade de submeter-se às regras e decisões da Administração Municipal, de forma que não pode a empresa concessionária adotar ou tomar decisões por conta própria, em desconformidade com os ditames administrativos. Por exemplo: as rotas, itinerários e horários são estabelecidos pelo Município, assim como o valor da tarifa, que não é escolhido nem tampouco aleatoriamente fixado pela concessionária.

Em contrapartida, a concessionária somente tem direito a uma revisão anual do preço da tarifa, visando a recomposição da correção monetária do período, considerando vários fatores, dentre eles custos dos insumos operacionais – combustível, pneus, peças – além da remuneração de servidores e serviços diversos.

Então, ao contrário do que se poderia equivocadamente imaginar, ao contrário do que é comum a qualquer comerciante ou empresário de qualquer outro ramo de atividade, se em determinado momento a receita da operação deixa de ser suficiente para cobrir os custos mínimos, a concessionária não pode unilateralmente deixar de operar determinadas linhas e horários, nem tampouco reduzir seu quadro de funcionários e menos ainda alterar a seu bel prazer o valor da tarifa. É necessário submeter-se às regras e decisões do poder público concedente.

Dito isto, importa ainda mencionar que já há alguns anos o transporte público vem sofrendo diversas modificações, principalmente decorrentes na queda de usuários, que passaram a utilizar-se de outros meios de transporte próprios, tais como veículos e motocicletas particulares, uso de aplicativos, contratação de transporte terceirizado, dentre outros, de forma que o modelo atual de transporte coletivo na forma como o conhecemos tende a deixar de existir ou terá de modificar-se radicalmente, sob pena de extinção.

Além disso, assim como todos os demais municípios do Brasil e talvez do mundo, há mais de um ano vimos sofrendo os efeitos da pandemia decorrente da proliferação do vírus SARS-Cov19, o que provocou a adoção, pelos poderes públicos nos mais diferentes níveis, de medidas tendentes a reduzir a circulação de pessoas, causando assim fechamento de estabelecimentos, necessidade de muitas pessoas trabalharem diretamente de suas casas – o denominado Home Office -, dentre tantas outras medidas.

Com isso, o transporte coletivo sofreu uma redução drástica no número de passageiros e usuários, ao mesmo tempo em que seus custos fixos não somente não diminuíram, como continuaram aumentando. Essa variação causou um desequilíbrio irreversível nas contas da concessionária, que viu sua receita reduzir drasticamente, em contrapartida com os custos, que não deixaram de subir.

Somente para se ter uma idéia, comparando-se os números do ano de 2019 – último ano de normalidade – com os de 2020, a empresa deparou-se com uma queda no número de usuários do serviço e, portanto, de sua receita, da ordem de mais de 50% em alguns meses.

Obviamente que nenhuma economia suporta tal condição: cedo ou tarde entrará em colapso. Sem alternativas, viu-se a concessionária obrigada a buscar, inicialmente na via administrativa e posteriormente pela via judicial, a recomposição de tais perdas, previstas não somente em contrato com a municipalidade, mas também em diversas leis que regulamentam os serviços públicos.

Visando dar a maior transparência a todo o processo, a concessionária contratou uma consultoria especializada que, depois de vários meses de estudos, apurou uma perda acumulada, somente durante o ano de 2020, que superou os R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Finalmente, depois de várias rodadas de negociações, conseguiram as partes envolvidas – Município e concessionária – chegar a um consenso, mediante a composição de uma acordo em que o Município compromete-se a recompor as perdas da empresa com a redução no número de usuários do serviço, no intuito de evitar a paralisação definitiva do serviço.

Por derradeiro, mas não menos importante, cabe mencionar que a empresa tem raízes nesta cidade, seus sócios são oriundos da região, de tal sorte que todos estão comprometidos com a prestação de um serviço de caráter eminentemente social e nunca houve nem haverá qualquer interesse em prejudicar
o Município ou os usuários do serviço, mas sim prestar um serviço dentro dos mínimos padrões aceitáveis, dentro daquilo que suas receitas permitem.

Da mesma forma, é importante que se diga que a ausência de auxílio da municipalidade em trazer este importante aporte às já combalidas finanças da concessionária fatalmente resultaria, mais cedo ou mais tarde, na impossibilidade de cumprimento, por parte desta, de importantes compromissos, tais como o pagamento de financiamento realizado para aquisição de quatorze novos veículos por ocasião da assinatura do contrato de concessão, o que poderia resultar na busca e apreensão de tais veículos, bem como na falta de recursos suficientes a custear a folha de pagamento dos funcionários, o que poderia
redundar em eventual greve dos mesmos e, portanto, na paralisação dos serviços por tempo indeterminado.

Em um quadro ainda mais grave, em que não houvessem perspectivas de prosseguimento da atividade, esta encontrar-se-ia em risco de paralisação definitiva, como ademais já ocorreu em outras cidades do país, deixando assim seus usuários sem o serviço, além de condicionar sua continuidade a todo um
moroso e delicado processo de licitação de um novo interessado na prestação dos
serviços na cidade.

Portanto, apesar de todas as dificuldades e não obstante os obstáculos que o Município também enfrenta, felizmente uma solução foi encontrada, ao menos temporária, cabendo ainda esclarecer que o aporte a ser realizado pelo Município em hipótese alguma poderá ter outra destinação senão servir como capital de giro da empresa, visando cumprir os compromissos atrasados, além daqueles correntes e próprios da atividade.

Na espera por dias melhores a todos, esperamos poder continuar prestando um serviço de excelência e dentro das melhores expectativas a todos os usuários do serviço.

Erechim, 26 de Maio de 2021.
EMPRESA DE TRANSPORTES
GAURAMA LTDA.

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