EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94, com sede na Rua XV de Novembro, 45, sala 202, centro, em Rio do Sul-SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, objeto do contrato particular de confissão de dívida constante no Registro R.3-14.792, AV.4-14.792 e AV. 5/14.792 da matrícula nº 14.792, do Ofício de Registro de Imóveis de Sananduva- RS e Registro R.3/ 14.814, AV.4/14.814 e AV.5/14.814 da matrícula nº14.814 do Ofício de Registro de Imóveis de Sananduva- RS, com Recursos Advindos de Fundo Comum de Grupo de Consócio, com Pacto de Constituição e Alienação da Propriedade Fiduciária em  Garantia, datado, participante do grupo nº 906, cotas nº 249.0, 123.1, onde constou como devedor fiduciante o SR. CARLOS ALBERTO F. RODRIGUES e SRA. CLARICE DE OLIVEIRA ROGRIGUES, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, ambos residente e domiciliado à Rua . C Industrial II, 161, DT industrial, Sananduva – RS, CEP: 99840-000. Informando as datas, os horários, as avaliações e o local abaixo, devendo os interessados comparecer cientes de que a venda será à vista, e pelas condições a seguir:

Primeiro Público Leilão: Lance mínimo: R$ 387.614,00 (Trezentos e oitenta e sete mil e seiscentos e quatorze reais), sendo o valor da avaliação do imóvel.

Início no dia 23/08/2023, às 14:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado no Edital.

Segundo Público Leilão: Lance mínimo: R$ 489.952,16 (quatrocentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), sendo o valor da dívida.

Início no dia 30/08/2023, às 14:00 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

VALOR DA DIVÍDA: R$ 489.952,16 (quatrocentos e oitenta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos).

BENS EM LEILÃO:

 

ITEM 01: Matrícula nº 14.792- Ofício de Registro de Imóveis de Sananduva- RS.

Imóvel: APARTEMENTO 201 do Condomínio Edifício Venezza, situado na Rua Prefeito Benjamin Brusco, nº 273, localizada no segundo pavimento, de frente, com entrada principal pela primeira porta da direita para a esquerda de quem sai do elevador, possui: 3 dormitórios, 2 banheiros, sala, cozinha e secada, totalizando área privativa real de 116,96m², área de uso comum de 34,56m², área total de 151,52m², área de construção 137,25m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,05670, equivalente a 21,83m² de terreno, com as seguintes confrontações: a Norte: com recuo lateral da edificação; ao Sul: com recuo lateral da edificação e circulação do pavimento; a Oeste: com a Rua Benjamin Brusco; a Leste: com o apartamento 202 e circulação do pavimento, o imóvel o qual se assenta a presente unidade é O LOTE URBANO nº3 e 4, da quadra nº 77, com a frente Leste, situado na Rua Prefeito Benjamin Brusco, distante 16,00 metros da esquina com a Av. Fiorentino Bacchi, no quarteirão formado pelas Ruas Prefeito Bejamin Brusco e Tiradentes e AV. Fiorentino Bacchi e Salzano da Cunha, nesta cidade, com a área superficial de 385,00m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), de forma regular, com as seguintes confrontações e medidas: ao Norte numa extensão de 25,00 metros com o lote nº 2 de Elvino Gorchevski; ao Sul, numa extensão de 10,00 metros com o lote nº 5 de Amélia Ravison e numa extensão de 15,00 metros com parte do lote nº 3 e 4 de Caroline Cirino Rodrigues; ao Leste numa extensão de 17,00 metros com a Rua Prefeito Benjamin Brusco; e, ao Oeste, numa extensão de 13,00 metros com o lote nº6 de Iraci Tedesco e outros, e numa extensão de 4,00 metros com o lote nº5 de Amélia Revizon.

 

ITEM 02: 14.814- Ofício de Registro de Imóveis de Sananduva- RS.

Imóvel: BOX 07, do condomínio Edifício Venezza, situado na Rua Prefeito Benjamin Brusco, nº 273, localizada no subsolo, com entrada pela rampa de acesso às garagens, possui: uma vaga de garagem, totalizando área privativa real de 13,91m²; área de uso comum de 2,17m², área total de 16,08m², área de construção de 8,62m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,00356, equivalente a 1,37m² de terreno com as seguinte confrontações: a Norte: com circulação de veículos; ao Sul: com circulação de veículos; a Oeste: com o Box 06, a Leste: com box 08, o imóvel o qual se assenta a presente unidade O LOTE URBANO nº3 e 4, da quadra nº 77, com a frente Leste, situado na Rua Prefeito Benjamin Brusco, distante 16,00 metros da esquina com a Av. Fiorentino Bacchi, no quarteirão formado pelas Ruas Prefeito Bejamin Brusco e Tiradentes e AV. Fiorentino Bacchi e Salzano da Cunha, nesta cidade, com a área superficial de 385,00m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), de forma regular, com as seguintes confrontações e medidas: ao Norte numa extensão de 25,00 metros com o lote nº 2 de Elvino Gorchevski; ao Sul, numa extensão de 10,00 metros com o lote nº 5 de Amélia Ravison e numa extensão de 15,00 metros com parte do lote nº 3 e 4 de Caroline Cirino Rodrigues; ao Leste numa extensão de 17,00 metros com a Rua Prefeito Benjamin Brusco; e, ao Oeste, numa extensão de 13,00 metros com o lote nº6 de Iraci Tedesco e outros, e numa extensão de 4,00 metros com o lote nº5 de Amélia Revizon.

 

CONDIÇÕES DE LEILÃO        

  • Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro (hastapublica.lel.br), e a participação dos interessados será mediante cadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições ali previstas, com base na Lei 13.138/2015.
  • O leiloeiro fechará o Leilão tendo no mínimo de 3 minutos após o último lance, conforme Art. 21, da Resolução Nº 236 de 13/07/2016.
  • Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.
  • O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor da UNIÃO CATARINENSE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 83.553.883/0001-94. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do Bem arrematado, sendo pagamento à vista, após o encerramento do leilão, ou em até 48 horas por depósito bancário. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
  • O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.
  • O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
  • As despesas necessárias para a transferência, tais como escritura, obtenção de guias, declarações, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, registros e etc., serão de responsabilidade do adquirente/arrematante.
  • O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realização de reformas, cabendo ao interessado verificar estas situações antes do seu efetivo arremate. O imóvel encontra-se ocupado, sendo de responsabilidade do arrematante as medidas necessárias à imissão de posse.
  • O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU), e condomínio, sendo tais débitos gerados até a data da venda de responsabilidade do Credor.
  • A participação no presente leilão extrajudicial implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital de 1ª e 2ª Praça/Leilão Extrajudicial, bem como a submissão às demais obrigações legais decorrentes.
  • Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido.
  • Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante.
  • O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS com Giovanni Wersdoerfer, escritório Rua Santa Catarina, 1642, Sala 06, Floresta, Joinville – SC – CEP 89211-300, telefone (47) 3025.6170, (47) 98849-3886.

 

Giovanni S. Wersdoerfer

Leiloeiro Público Oficial

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