Dia 15 de setembro: Dia do Cliente
A expectativa é que as vendas aumentem, principalmente, as on-line. Pensando nisso, o Procon Municipal de Erechim dá dicas sobre o direito dos consumidores
Amanhã, dia 15 de setembro, será celebrado o Dia do Cliente. A data é comemorada desde 2003 no país e foi criada por um empresário no Rio Grande do Sul, como uma estratégia de estreitamento de relacionamento entre as empresas e seus clientes.
“O Dia do Cliente pode ajudar a aumentar as vendas em um mês que não conta com outras datas comemorativas, como Dia das Mães ou Dia dos Namorados. Neste dia, as empresas costumam oferecer produtos com desconto para fidelizar os clientes. A expectativa é que as vendas aumentem, principalmente, as vendas on-line”, afirma a diretora do Procon, Andressa Battisti.
Pensando no aumento das vendas, o Procon Municipal de Erechim, órgão vinculado a secretaria de Gestão e Governança, dá dicas sobre o direito dos consumidores.
Direito de arrependimento de compra
O consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias úteis, conforme previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. Tal direito é referente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial — pela internet ou pelo telefone. Também é proibido cobrar qualquer valor pela devolução dentro dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta da loja.
Devolução e Troca
Após o prazo de sete dias do direito de arrependimento, caso seja encontrado algum defeito, problema, imperfeição ou dano no produto, o consumidor ainda tem o direito de trocar ou devolver o produto sem nenhum custo. Essa é uma garantia obrigatória por lei e que está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Cumprimento da Oferta
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta que a empresa apresentar, tem a obrigação de ser cumprida, como envios via e-mail marketing, anúncios no site e qualquer outra forma de propaganda.
Transparência na propaganda
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo tipo de publicidade e propaganda on-line deve ser divulgada com transparência, de modo que possa ser imediatamente identificada pelo consumidor.
Direito de acesso às informações da empresa
Ainda de acordo com a “Lei do E-commerce”, as lojas virtuais têm obrigação de deixar as seguintes informações em destaque: dados de localização e contato, endereços eletrônico e físico, nome empresarial, número do CNPJ ou CPF. Assim, é possível que o consumidor identifique na mesma hora quem é o fornecedor, conseguindo saber, por exemplo, se a empresa está regularizada.
Direito de acesso às informações do produto
Além de apresentar os dados da empresa, é obrigação do e-commerce deixar as condições e informações dos produtos vendidos da forma mais clara possível. O site deve informar características relevantes dos produtos, como formas de pagamento, descrição do preço, despesas com o frete, riscos à saúde dos consumidores, entre outras informações. Antes da efetivação da compra, a empresa deve mostrar um resumo do contrato, apresentando as cláusulas que limitam direitos do cliente, como por exemplo restrições de serviços, multa rescisória e franquias de planos de internet.
Atenção
Assim, para que você compre o produto que você deseja, com o preço mais justo possível, o Procon orienta para tomar cuidado com promoções falsas, verificar a precedência da loja, não comprar por impulso, estar atento à possível diferenciação dos preços de produtos e serviços em função da forma de pagamento, o que é permitido, estar atento ao prazo de sete dias de arrependimento, consultar a política de troca do estabelecimento, exigir nota fiscal e pesquisar o preço dos produtos.
Procon
Em caso de descumprimento de ofertas, publicidade enganosa ou qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor, denúncias e reclamações podem ser feitas pelo telefone 35207089 ou pelo e-mail procon@erechim.rs.gov.br ou presencialmente na sede do Procon na Rua Itália 135, Erechim/RS.
Por Assessoria de Comunicação