Deputados estaduais aprovam indenização automática para consumidores com energia elétrica interrompida
O mecanismo será aplicado de maneira proporcional ao tempo de interrupção da luz, nos casos de corte superior a 24 horas.
Com os votos de 47 dos 55 deputados estaduais, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou nessa terça-feira (24) o projeto de lei 11/2024, que institui mecanismo de indenização automática a consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica do Rio Grande do Sul. A medida prevê a compensação em casos de corte superior a 24 horas.
O mecanismo será aplicado de maneira proporcional ao tempo de interrupção da luz, nos casos de corte superior a 24 horas. De 24 a 48 horas: indenização equivalente a 10% do valor da fatura de energia do período afetado. De 48 a 72 horas: indenização equivalente a 30. Acima de 72 horas: indenização equivalente a 50%.
Já o valor da indenização será calculado com base na média do consumo de energia elétrica do consumidor nos últimos seis meses. Para consumidores com menos de seis meses de histórico de consumo, será utilizada a média desde o início do fornecimento de energia elétrica.
Dentre as finalidades da iniciativa está a qualificação do setor. “O objetivo da proposta é garantir uma compensação justa aos consumidores pelos períodos de interrupção, incentivando as distribuidoras de energia elétrica a investirem em melhorias na qualidade do serviço prestado e a priorizarem a manutenção preventiva de suas redes”, ressalta a autora, Adriana Lara (PL). A íntegra do texto pode ser conferida no site al.rs.gov.br.