Definido horário de abertura do comércio de Erechim em 2018

O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, nesta sexta-feira,12 de janeiro de 2018, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Erechim para o ano de 2018.

O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, Francisco José Franceschi e Débora Michele Martins Pinto. A vigência da CCHT é de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. O acordo prevê a abertura do comércio no domingo, dia 23 de dezembro, e em apenas dois sábados ao mês, sendo somente em um sábado no mês de janeiro.

De acordo com o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, Francisco José Franceschi, o horário contempla a vontade dos associados que se reuniram em assembleia realizada no dia 8 de dezembro, na Câmara de Vereadores de Erechim, convocada pelo Sindilojas Alto Uruguai, com o objetivo de discutir e encaminhar o Calendário de Abertura Especial do comércio de Erechim nos sábados à tarde para o ano de 2018. A Convenção na íntegra pode ser acessada no site das duas entidades.

HORÁRIO DE 2018

O documento recém-assinado estabelece que os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir as suas portas para atendimento ao público no horário das 8h às 17 horas durante o ano de 2018 nos seguintes sábados dos meses:

Janeiro, dia 6;

Fevereiro, dia 03 e 10

Março, dias 03, 10 e 31

Abril, dias 07 e 14

Maio, dias 05 e 12

Junho, dias 02 e 09

Julho, dias 07 e 14

Agosto, dia 04 e 11

Setembro, dias 01 e 08

Outubro, dias 06 e 13

Novembro, dias 03 e 10

No mês de dezembro, os dias e horários especiais são os seguintes: a abertura aos sábados à tarde acontecerá nos sábados dia 01, 08, e 15, horário de atendimento das 8h às 17h, e sábado, dia 22, das 8h às 19h; dias 17, 18, 19, 20 e 21, horário de atendimento das 8h às 21h; dia 23, domingo (Antevéspera de Natal), horário de atendimento das 15h às 20h, com utilização de funcionários. Deverá ser respeitado descanso semanal que poderá ser antecipado. Dia 24, segunda-feira (Véspera de Natal), horário de atendimento das 08h às 15h, de forma contínua. Dia 31 (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 8h às 12h.

Abertura de livrarias, empresas que vendem chocolate e lojas de produtos gauchescos

O acordo também estabeleceu que nos meses de janeiro e fevereiro haverá horário especial para as livrarias e papelarias, em razão da volta às aulas; em março, para as empresas que comercializam chocolate; e, no mês de setembro, para empresas que comercializam produtos gauchescos, em virtude da Semana Farroupilha.

Será permitida a abertura de forma especial e excepcional somente para o estabelecimento comercial que tenha por atividade principal a venda de material escolar nos sábados dias 20 e 27 de janeiro de 2018 e nos sábados 17 e 24 de fevereiro de 2017, das 8h às 17h. Também poderão abrir no sábado, dia 28 de julho, das 8h às 17h.

Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai, que comercializam chocolate poderão abrir no sábado, 24 de março de 2018. O horário de abertura permitido será das 8h às 17. O

trabalho de empregados, neste caso, a partir das 12h01min, será considerada como jornada de trabalho, podendo ser compensadas através de banco de horas ou pagamento de horas extraordinárias.

No sábado dia 15 de setembro de 2018, será permitida a abertura de forma especial e excepcional somente para o estabelecimento comercial que tenha por atividade principal a venda de produtos tradicionalistas gaúchos, das 8h às 17h. Esta regra, de abertura especial não é válida para o estabelecimento comercial que venha comercializar produtos gauchescos somente e excepcionalmente nas comemorações da Semana Farroupilha. As empresas que participarem da Semana Farroupilha, expondo produtos no acampamento, de acordo com a programação oficial, poderão atender ao público das 8h às 21h.

ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO

Será permitida a abertura do estabelecimento comercial que comercialize móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos e similares antes das 8h da manhã para fins e exclusivamente para realizar liquidação da seguinte forma:

– A abertura será apenas em um dia escolhido pela empresa durante cada ano na vigência da presente Convenção Coletiva mediante autorização solicitada junto ao Sindicomerciários e o Sindilojas Alto Uruguai com antecedência mínima de cinco dias.

– O dia escolhido pela empresa para realizar a liquidação não poderá coincidir com Feriados, Domingos e nos Sábados em que o comércio não abre à tarde, para qual a empresa poderá escolher a data nos dias previstos nesta Convenção Coletiva.

– Na autorização deverá constar o horário de abertura e fechamento, respeitando os horários previstos nesta Convenção, e acompanhados da relação com os nomes dos empregados que vão trabalhar neste dia. Quando da abertura antes das 8h, o estabelecimento poderá ficar com as portas abertas para atendimento ao público até no máximo de 10 horas de abertura pública. Os clientes que estiverem no interior da loja serão atendidos normalmente.

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