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Debate sobre redução da idade para fazer laqueadura volta ao Supremo na quarta-feir

Na próxima quarta-feira (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma debate antigo a respeito das restrições impostas por lei para a realização de laqueaduras e vasectomias.

Atualmente, mulheres e homens que tenham mais de 21 anos ou que tenham dois filhos vivos têm direito à esterilização voluntária. Isso se deve à mudança na Lei do Planejamento Familiar, aprovada em setembro de 2022, no Congresso Nacional.

A nova lei entrou em vigor em março de 2023. A ação, apresentada pelo PSB na Corte, é anterior à mudança feita no parlamento. Apesar disso, o partido sustenta que ainda há mudanças necessárias a serem feitas na norma.

A ação apresentada pelo PSB pede a retirada da exigência de que o homem ou a mulher tenha dois filhos vivos bem como solicita a redução da idade mínima para 18 anos. Com a Lei de 2022, foi revogado o requisito mais abusivo na opinião dos juristas — o da necessidade do consentimento do marido — e diminuída a idade para 21 anos.

“Houve uma leve melhora, mas nós entendemos que o marco deveria ser os 18 anos, a capacidade plena”, observa Nara Ayres Britto, advogada representante do Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília.

A lei original (9.263/1996), conhecida como Lei de Planejamento Familiar, era vista como arbitrária por impor requisitos para a realização de cirurgia de esterilização voluntária (laqueadura e vasectomia). Anteriormente, exigia-se ser maior de 25 anos ou possuir dois filhos vivos e o consentimento expresso do cônjuge.

Para os advogados que assinam a ação, as exigências atuais, mantidas ainda pela norma que saiu do Congresso Nacional em 2022, não são compatíveis com a Constituição.

“Se há disponibilidade pelo Sistema Único de Saúde [SUS] de se fazer laqueadura, esse tipo de restrição não deveria existir. Sem falar que não é uma tomada de decisão definitiva, peremptória. Os procedimentos têm possibilidade de reversão”, argumenta Felipe Corrêa, advogado que representa o PSB Nacional.

A lei ainda institui o tempo de espera de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento. “Esse prazo é orientado por equipe multidisciplinar para desencorajar a esterilização precoce. Já vemos muitos juízos de valor, porque a lei diz que é precoce e interfere na autonomia do indivíduo”, detalha Nara Ayres Britto.

Direito das mulheres

Ana Letícia Rodrigues, advogada que representa o PSB Nacional, realizará a sustentação oral da ação no plenário. Ela argumenta que a medida traz um implícito dever de procriação para as mulheres.

“Especialmente o requisito alternativo de possuir dois filhos vivos, estabelece um “número ideal” de filhos, o que não se compatibiliza com o direito à autonomia privada, representando também um efeito simbólico nefasto acerca do que é esperado socialmente das mulheres, condicionando o exercício da sexualidade feminina à concepção de filhos”, defendeu.

Autorização do cônjuge

Outra mudança importante que ocorreu na Lei do Planejamento Familiar em 2022 foi o fim da exigência de autorização do cônjuge para a realização de um ou outro procedimento. A mudança impacta ainda mais as mulheres, pois o número de laqueaduras é cerca de 40% maior do que o de vasectomias na rede pública de saúde.

Além disso, a alteração feita em 2022 também permitiu que o procedimento fosse realizado nas mulheres no momento do parto. A possibilidade teve o intuito de evitar um novo encaminhamento para a cirurgia. No entanto, para que o procedimento possa ser realizado, a mulher ainda precisa registrar formalmente o desejo 60 dias antes de ter o bebê.

Fonte: O Sul 

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