Foi realizada na tarde desta quarta-feira (9) no Plenário da Câmara de Vereadores, Audiência Pública sobre a Concessão do Saneamento em Erechim. Estiveram presentes o secretário de Gestão e Governança, Edgar Marmentini; o coordenador de Saneamento, Gismael Brandalise; o coordenador de Gestão e Governança, Jonathan Medeiros; os representantes da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (FUNDACE), Cesar Arenhart, engenheiro sanitarista; Daniel Prado, economista e Erica de Souza, advogada. Também esteve presente o ex-coordenador do Saneamento de Erechim, Maicon Pasqualon.
Os trabalhos foram conduzidos pelo coordenador de Saneamento, Gismael Brandalise que ressaltou que os estudos que foram realizados pela FUNDACE se voltaram tanto à proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico em relação aos temas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, como também, para o que interessa nesta audiência, pela apresentação de uma modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica em relação à prestação dos serviços, especialmente considerando as normativas atualmente vigentes (Novo Marco do Saneamento; Normas de Referência da ANA).
“Como os cidadãos de Erechim bem sabem, o tema relativo ao saneamento básico é um dos mais conturbados e, provavelmente, o de maior complexidade que enfrentamos em nossa cidade. Hoje, a CORSAN presta os serviços de abastecimento de água de maneira precária (no sentido de provisória, sem contrato), uma vez que o Contrato de Programa que foi celebrado entre ela e o Município pelo prazo de 25 anos em 2012, foi anulado pela Justiça ainda em 2015 – com decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2016 e trânsito em julgado (ou seja, inviabilidade de reverter essa anulação), em 2019”, explica Gismael Brandalise.
Também é de conhecimento de todos, que o Município desde 2015 vem tentando solucionar esse problema. Tendo lançado uma concorrência em 2016, encontrou inúmeros entraves junto ao TCE, junto à justiça, junto à própria CORSAN, que, no limite, impediram o avanço daquela licitação – que acabou sendo revogada no ano passado.
O tema que sempre acabou atrasando e, de certa forma impossibilitando, que o processo licitatório fosse levado a termo, diz respeito à indenização que seria devida à CORSAN pelos investimentos que ela efetuou e que ainda não foram amortizados pela tarifa. A Lei manda que ela seja indenizada caso não consiga amortizar seus investimentos.
“A discussão então sempre perpassou o momento, o valor, e a forma como essa indenização deve ser feita. Por anos se discutiu e ainda se discute esse assunto junto ao Poder Judiciário. Entretanto, em 2023, depois do Novo Marco Legal do Saneamento, a ANA publicou uma Resolução (161/2023), Norma de Referência nº 3/2023, estabelecendo que em havendo dissenso ou incerteza quanto ao valor da indenização, é possível que eventuais valores de outorga ou destinados a indenização, sejam depositados judicialmente pelo licitante vencedor, a fim de evitar a interrupção dos processos licitatórios”, disse o coordenador do Saneamento.
Pouco antes dessa norma, como também é bastante conhecido de todos, o Município já havia ajuizado uma Ação Declaratória contra a CORSAN, requerendo que, judicialmente, fosse decidido QUEM DEVE PARA QUEM (visto que o Município acredita ainda que nada deve, mas sim, que há dívida da CORSAN para com o Município), bem como para FIXAR O VALOR da indenização que é devida de Parte a Parte.
Até que essa Ação Judicial se resolva essa questão da indenização, a única forma de trazer regularidade jurídica para a prestação dos serviços é determinar, no Edital, que a licitante vencedora não apenas seja a responsável por indenizar a CORSAN, mas também que seja responsável por depositar judicialmente o valor da outorga a fim de garantir essa indenização.
“Dessa forma, a um só tempo, estaremos afastando aquele antigo entrave que nos impedia de avançar nesse tema sem a necessidade de aguardar uma definição judicial; estaremos assegurando à CORSAN que receberá o valor devido, seja mediante o que está depositado judicialmente, seja pelo pagamento por quem vier a ganhar a licitação, do valor que eventualmente ultrapassar aquele depositado judicialmente; e também, principalmente, estaremos promovendo uma contratação legítima, e nos moldes que o Município entende adequados para podermos avançar nessa matéria”, explica Gismael Brandalise.
Por: SMGG Diretoria de Comunicação