Compras de até US$ 50 em sites internacionais terão novas regras a partir de agosto

Portaria isenta do Imposto de Importação (IPI) as encomendas feitas por pessoa física, mas empresa que realiza a venda precisa estar inscrita no sistema "Remessa Conforme", da Receita Federal

O Ministério da Fazenda publicou portaria, nesta sexta-feira (30), que cria novas regras para compras internacionais pela internet. O documento isenta do Imposto de Importação (IPI) as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.

Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema “Remessa Conforme”, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.

Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.

Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do IPI. As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.

A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional.

Por Zero Hora

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