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Comissão do Congresso veta aumento de orçamento do Judiciário em reação à decisão que suspendeu emendas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso rejeitou nesta quarta-feira (14) uma Medida Provisória (MP) que prevê um aumento no orçamento do Poder Judiciário. A rejeição à MP, contudo, ainda precisa ser votada em sessão da Câmara.

A medida foi interpretada como uma “retaliação” à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União.

A decisão de Dino vale até que o Congresso aprove novas regras para a liberação desses recursos, levando em conta critérios de “transparência, rastreabilidade e eficiência”. A determinação do ministro, uma liminar, ainda será submetida à análise dos demais ministros da Corte.

Desde o fim da tarde, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se encontra em reuniões com líderes partidários. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também esteve com ele. Não está descartada a possibilidade de o Congresso e o governo recorrerem da decisão de Dino.

Na sentença, Dino ordena, contudo, que não serão represados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou de ações em casos de calamidade pública.

Emendas impositivas são recursos indicados por parlamentares com pagamento obrigatório pelo governo. Faz parte dessa fatia do Orçamento as chamadas emendas pix, que são enviadas diretamente ao caixa de estados e municípios, mas sem um fim específico, como uma obra ou desenvolvimento de política pública.

Também são afetadas pela decisão as emendas individuais que possuem destinação carimbada; e as emendas de bancada, indicadas coletivamente por parlamentares de um mesmo estado.

Dino considerou incompatível com a Constituição a execução de emendas ao Orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. O ministro frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e “nos limites da ordem jurídica”, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.

“Afinal, é uma grave anomalia que tenhamos um sistema presidencialista, oriundo do voto popular, convivendo com a figura de parlamentares que ordenam despesas discricionárias como se autoridades administrativas fossem. Em outras palavras, o equivocado desenho prático das emendas impositivas gerou a “parlamentarização” das despesas públicas sem que exista um sistema de responsabilidade política e administrativa ínsito ao parlamentarismo”, afirma o ministro.

Desde o governo Jair Bolsonaro, houve um avanço significativo da participação de parlamentares em investimentos com uso de emendas. A justificativa para assumir a responsabilidade é que os representantes eleitos conhecem melhor as realidades locais do que a burocracia de Brasília. Já o governo federal tenta reverter o quadro, e se queixa da falta de planejamento para o desenvolvimento de políticas públicas nacionais.

O rito estabelecido com as emendas, na visão de Dino, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os parlamentares em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”. Ainda de acordo com o magistrado, as alterações na Constituição não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.

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