Comércio reaberto com cuidados redobrados para evitar a contaminação em Erechim

Estabelecimentos comerciais estão adotando medidas seguras para evitar aglomerações e risco de contágio

Com a reabertura do comércio em Erechim, ação que contou com o esforço conjunto de várias entidades representativas de Erechim e sindicatos, entre elas o Sindilojas Alto Uruguai e a Fecomércio, o Sindilojas Alto Uruguai alerta para a necessidade de os comerciantes e consumidores cumprirem com todas as regras estabelecidas no Decreto Municipal Nº 4.926, de 16 de abril de 2020, a fim de evitar aglomeração e altos riscos de contaminação.

O Sindilojas Alto Uruguai destaca, ainda, que as pessoas devem evitar aglomeramento, lembrando que os idosos e pessoas dos grupos de risco devem evitar sair às ruas para se protegerem. Em caso de necessidade, procurar ir nos horários especiais para esse público alvo definidos pelos estabelecimentos comerciais.

Da mesma forma, lembra que o comércio está voltando aos poucos e devem ser tomadas todas as medidas de segurança para que não volte a fechar novamente. Por isso, pede cautela a todos, inclusive aos comerciantes ressaltando que há uma Convenção Coletiva de Trabalho que está em vigor, onde estão estabelecidos os dias e horários que o comércio pode funcionar.

Segundo o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, é importante, nesse momento em que o comércio volta a sua normalidade, ter muita cautela e realmente cuidar de todas as recomendações de higiene pessoal e limpeza dos estabelecimentos para a segurança de toda a população. Miola afirma que o Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai está à disposição de todos para serem sanadas quaisquer dúvidas e auxiliar no que for necessário.

CONFIRA ALGUMAS REGRAS QUE DEVERÃO SER CUMPRIDAS:

• reduzir o número de funcionários em atendimento, com regime de revezamento;

• higienizar as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.), com álcool em gel 70% ou similares;

• higienizar pisos, parede, forros e banheiro preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

• manter álcool em gel ou similares à disposição e em locais estratégicos do estabelecimento para utilização dos clientes e funcionários do local;

• manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e manter pelo menos uma janela para circulação do ar;

• limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% da capacidade prevista no Plano de Prevenção contra Incêndio (PPCI), podendo ser estabelecida regra mais restritiva, e atentar para que o ingresso no local seja proporcional à disponibilidade de atendimento, a fim de evitar aglomerações;

• diminuir o número de pessoas no local, buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;

• adotar medidas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus;

• orientar para o uso de máscaras de proteção, tanto pelos trabalhadores, como pelos consumidores que adentrarem nos estabelecimentos;

• garantir a higienização contínua do estabelecimento e de objetos utilizados e manuseados pelos funcionários e pelos clientes;

• colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;

• implementar horário diferenciado para o atendimento a clientes idosos e demais grupos de risco ao COVID-19, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento

• comunicar imediatamente às autoridades de saúde quando proprietários, funcionários ou terceirizados do estabelecimento apresentarem sintomas de contaminação, e determinar o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.

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