Cidadão deve ficar atento ao calendário de pagamento do IPTU

A Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa a comunidade em geral para que fique atenta as novas datas de pagamento do IPTU, conforme Decreto Municipal nº 4.925/2020, que prorrogou o prazo da seguinte forma:

I – Pagamento em parcela única, sendo:

  1. a) A primeira opção, com 5% (cinco por cento) de desconto, para pagamento até 15 de junho de 2020;
    b) A segunda opção, com 3% (três por cento) de desconto, para pagamento até 15 de julho de 2020.
    II – Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor do lançamento, obedecidas as seguintes datas limites:
    a) 1.ª Parcela………………………15/07/2020;
    b) 2.ª Parcela………………………15/08/2020;
    c) 3.ª Parcela………………………15/09/2020;
    d) 4.ª Parcela………………………15/10/2020;
    e) 5.ª Parcela………………………15/11/2020;
    f) 6.ª Parcela……………………….15/12/2020.

    Informa ainda, que não é necessário a emissão de 2ª via de DAM’s com os novos vencimentos, podendo ser realizado o pagamento através do CARNÊ DE IPTU ORIGINAL, pelos aplicativos dos Bancos conveniados ou nos seguintes locais:
    – Terminais eletrônicos;
    – Lotéricas;
    – Banco do Brasil;
    – Banrisul;
    – Caixa Econômica Federal;
    – Sicredi.

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