A partir de 1º de janeiro de 2026, os condutores de ciclomotores no Brasil deverão se adequar a novas exigências de trânsito estabelecidas pelas autoridades. Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de fábrica limitada a 50 km/h.

A medida, determinada pela Resolução nº 996/2023 do Contran, busca colocar ordem no trânsito e reduzir o número de acidentes envolvendo pequenos veículos motorizados, que se multiplicaram nas grandes cidades.

As principais mudanças incluem:

1. Documentação do Veículo: Será obrigatório o registro e a placa de identificação.
2. Habilitação: O condutor precisará possuir a categoria A da CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
3. Segurança: O uso de capacete será mandatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.
4. Circulação: Fica proibido o tráfego em ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas, exceto onde for compatível com as regras locais.

Para quem já utiliza esses veículos, é fundamental procurar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e providenciar o registro e emplacamento antes de 31 de dezembro de 2025 para evitar penalidades. É importante notar que bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes e monociclos autopropelidos com velocidade máxima de até 32 km/h não são afetados por essas novas regras.