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Câmara pode votar nesta quinta proposta que altera composição do Conselho Nacional do Ministério Público

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (14) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda regras para a composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), instituição responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do MPF (Ministério Público Federal). O texto é um substitutivo elaborado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) à proposta original do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Se aprovada no Plenário da Câmara, a matéria segue para o Senado.

Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC é a de que o número de conselheiros que fazem parte do órgão passará de 14 para 15. O texto determina ainda que Câmara e Senado poderão indicar quatro pessoas para fazer parte do CNMP, sendo uma delas em consonância com o STF (Supremo Tribunal Federal). Hoje, as duas Casas do Congresso Nacional só têm direito a indicar dois representantes.

Vagas do Conselho

Segundo a proposta, as demais vagas do Conselho serão compostas da seguinte maneira: o procurador-geral da República (que é o presidente do CNMP), três indicados pelo MPU (Ministério Público da União) – hoje, o órgão escolhe quatro nomes –, três indicados pelos Ministérios Públicos estaduais, dois indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e dois indicados pelo Poder Judiciário – um do STF e um do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A alteração imposta pela PEC vai reduzir o poder do Ministério Público na indicação dos representantes do CNMP. Pelo texto atual, o Conselho conta com oito integrantes escolhidos pelo Ministério Público e seis integrantes indicados por outros órgãos. Com as mudanças, o Ministério Público só vai indicar sete dos 15 nomes.

Outra novidade da PEC é de que um dos nomes escolhidos pelo Congresso acumulará as funções de vice-presidente e corregedor do CNMP a conselheiro indicado pelo Congresso Nacional. Segundo as regras atuais, o cargo de vice-presidente do Conselho não existe e o corregedor é escolhido em votação no Plenário do órgão.

O texto da PEC ainda define que dois terços dos membros do Conselho Superior dos ramos do Ministério Público serão escolhidos pelo Procurador-Geral, e não eleitos, como ocorre atualmente.

Pela PEC, também estabelecido que o CNMP pode, em procedimentos não disciplinares, rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, ou quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais.

Procuradores da República são contra

Desde que foi apresentada, a PEC recebeu duras críticas de integrantes do MPF, que entendem que a proposta interfere na autonomia institucional e na independência funcional dos membros do Ministério Público.

“As mudanças de desenho institucional e o aumento indevido da influência política no órgão afetam a própria existência da instituição, em clara afronta ao texto constitucional e às diretrizes do STF sobre o funcionamento dos conselhos, à luz da simetria constitucional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP”, ponderou a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em uma nota publicada na segunda-feira (11).

Na quarta-feira (13), 17 estados brasileiros registraram protestos de procuradores contra a PEC, segundo a ANPR: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins. Para sexta-feira (15), está previsto um ato na Paraíba.

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