Câmara de Vereadores de Erechim aprova alterações em plano de carreira e legislação tributária municipal

A sessão legislativa desta terça-feira (10) na Câmara Municipal de Erechim foi marcada pela aprovação de dois Projetos de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo, ambos com implicações diretas na estrutura administrativa e na gestão de políticas públicas do município. As propostas tratam da reestruturação de cargos no funcionalismo e da ampliação do rol técnico para emissão de pareceres ambientais ligados a benefícios tributários.

Ampliação no quadro do SAMU e mudanças no serviço de alimentação escolar

O Projeto de Lei Complementar nº 26/2025 altera a Lei Municipal nº 3.919/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos. Entre os principais pontos está a criação de um novo cargo efetivo de Motorista, com jornada de 40 horas semanais, destinado à formação da 5ª equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município.

A justificativa para a ampliação do quadro se baseia no aumento da demanda por atendimentos de urgência e emergência, especialmente em horários de pico e em eventos que exigem reforço operacional. A nova equipe busca garantir maior agilidade no atendimento e fortalecer a resposta da rede de saúde municipal, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde.

Além da criação do cargo, o projeto também reclassifica os padrões de vencimento de quatro funções: Auxiliar de Disciplina, Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Motorista de Caminhão. Segundo o Executivo, os salários atualmente pagos estão defasados em relação ao setor privado, o que tem gerado alta rotatividade e dificultado a retenção de profissionais qualificados.

Outro ponto sensível do projeto é a extinção do cargo efetivo de Cozinheiro(a). A medida, conforme explicou o Executivo, visa abrir caminho para a terceirização do serviço de alimentação escolar, considerado insustentável no modelo atual. A rede municipal atende diariamente mais de 6.800 estudantes, com cardápios adaptados a diferentes faixas etárias e necessidades alimentares.

Dados apresentados mostram um cenário de instabilidade no quadro de servidores da alimentação: do total de 80 cargos efetivos, 23 profissionais encontram-se parcial ou totalmente incapacitados para exercer plenamente suas funções. Apesar de sucessivos processos seletivos desde 2021 para suprir a demanda via contratação temporária, o número de desistências tem sido elevado, esgotando o banco de concursados.

Com isso, a Secretaria Municipal de Educação iniciou tratativas para a implementação de um projeto-piloto de terceirização, alegando que a medida proporcionará maior eficiência, flexibilidade e continuidade no serviço, além de reduzir custos administrativos. A extinção do cargo efetivo de Cozinheiro(a), segundo o Executivo, não afetará os profissionais atualmente em atividade, preservando os direitos adquiridos.

Código Tributário: mais agilidade nos pareceres técnicos ambientais

Também aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025 altera o §1º do artigo 6º da Lei nº 4.856/2010, que institui o Código Tributário Municipal. A nova redação amplia o rol de profissionais habilitados a emitir parecer técnico para a concessão de benefícios fiscais relacionados à preservação de áreas com cobertura de mata nativa.

Pela legislação anterior, apenas servidores municipais ocupantes dos cargos de Engenheiro Agrônomo ou Florestal podiam emitir os pareceres exigidos para a concessão da alíquota diferenciada do IPTU. Com a alteração, passa a ser permitida a atuação de qualquer servidor efetivo com formação técnica na área ambiental, desde que devidamente habilitado.

A mudança foi motivada pela limitação do quadro funcional atual da Secretaria de Meio Ambiente, que, segundo o Executivo, tem dificultado a celeridade na análise dos processos administrativos. A expectativa é de que a ampliação do corpo técnico responsável pela emissão de pareceres garanta maior eficiência, sem prejuízo do rigor técnico exigido.

A medida também atualiza a legislação municipal às exigências contemporâneas da gestão ambiental, permitindo uma abordagem mais integrada e multidisciplinar, e reforçando os princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência na concessão dos benefícios tributários.

Por: Ascom Câmara de Vereadores

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