Câmara aprova multa e desconto na tarifa para interrupções no fornecimento de água
Desconto será proporcional ao tempo de falta de água e poderá ser automático em alguns casos
Na 28ª sessão legislativa, os vereadores de Erechim aprovaram o autógrafo do Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 23/2025, de autoria parlamentar, que estabelece desconto proporcional na tarifa mensal de água e esgoto para consumidores que enfrentarem interrupções no abastecimento no município.
Conforme o texto, o desconto será calculado com base em 1/30 (um trinta avos) do valor da tarifa mínima mensal por dia de falta de fornecimento. A medida será aplicada sempre que a interrupção for igual ou superior a seis horas ininterruptas ou dez horas cumulativas no mesmo dia.
O projeto prevê que o consumidor deve comunicar formalmente a concessionária e abrir protocolo de reclamação no prazo de até 15 dias após o restabelecimento do fornecimento, exceto nos casos em que a própria empresa anunciar previamente o desabastecimento, quando o desconto deverá ser aplicado de forma automática na fatura.
Além disso, a lei estabelece multa de 1.000 URM por ato infracional à concessionária que descumprir as determinações, como deixar de comunicar previamente interrupções programadas ou não conceder o desconto solicitado e comprovado.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com início de seus efeitos práticos 60 dias depois, prazo para que o Executivo Municipal possa regulamentar procedimentos, incluindo formas de registro das interrupções, cálculo do desconto e comunicação entre consumidor, concessionária e órgão fiscalizador.
Por: Ascom Câmara de Vereadores