A medida provisória (MP) que recria o programa Minha Casa Minha Vida foi aprovada, nesta quarta-feira (7), pelo plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para o plenário do Senado. A MP 1162 precisa ser aprovada no Senado até a próxima semana. Caso contrário, perde a validade.
O programa habitacional de casas populares Minha Casa, Minha Vida, criado originalmente em 2009, foi extinto pelo governo Bolsonaro que, no lugar, criou o programa Casa Verde Amarela.
Segundo o relator, o deputado federal Marangoni (União-SP), o texto buscou “agregar o desenvolvimento urbano à habitação, corrigindo erros do passado, para que não produzamos mais guetos nas periferias, segregando as famílias”. De acordo com ele, a medida também quer a requalificação dos centros urbanos para que as famílias voltem a morar no centro.
O relatório aprovado traz uma série de mudanças em relação ao texto original da medida provisória. Entre essas mudanças, está o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal para construção das moradias do programa, assim como a previsão de estímulos para entrada, como operadores do programa, de bancos privados, bancos digitais e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito.
Para o deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL), a nova medida provisória será capaz de retomar a construção de casas populares no Brasil. “A retomada do Minha Casa Minha vida é um marco. Nós passamos 4 anos sem nem uma nova unidade habitacional contratada pelo governo para o faixa 1”, afirmou o deputado que foi o relator do programa Casa Verde Amarela no governo anterior.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que falou pela liderança da oposição, também defendeu a votação da matéria. “Não vejo diferenças em relação ao Casa Verde Amarela, mas como é uma importante medida para o povo brasileiros jamais faríamos qualquer cavalo de batalha, como o PT fez com o governo Bolsonaro, estamos pensando no povo brasileiro, que precisa de moradia”, afirmou o deputado paraibano.
Faixas de renda
Segundo o texto aprovado, haverá três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.
Em áreas rurais, os valores são contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento no campo. A faixa 1 das áreas rurais abrangerá famílias com até R$ 31.680 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores será feita pelo Ministério das Cidades.