O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira.
O apoio prevê o repasse, para os Estados, Distrito Federal e municípios, de uma parcela única, no exercício de 2020, no valor de R$ 3 bilhões. Eles ficarão responsáveis pela distribuição desse auxílio para trabalhadores e para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para combater o coronavírus.
Para trabalhadores da cultura, a Lei Aldir Blanc, que homenageia informalmente o músico morto pelo coronavírus em maio, prevê a renda emergencial será de R$ 600 durante três meses. O governo entende trabalhadores da cultura como sendo as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.