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Benefícios do INSS acima do salário mínimo terão reajuste de 3,43%

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada hoje (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Valores definidos

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.

Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro/2018 3,43
em fevereiro/2018 3,20
em março/2018 3,01
em abril/2018 2,94
em maio/2018 2,72
em junho/2018 2,28
em julho/2018 0,84
em agosto/2018 0,59
em setembro/2018 0,59
em outubro/2018 0,29
em novembro/2018 0,00
em dezembro/2018 0,14
Fonte: Secretaria de Previdência
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