Aprovada Lei que institui a Comissão Permanente de Análise e Execução dos Procedimentos de Parcerias

O Município, através de Projeto de Lei Executivo, aprovado no Plenário da Casa Legislativa, nesta segunda-feira, 20, institui a Comissão Permanente de Análise e Execução dos Procedimentos de Parcerias do Município e cria Gratificações de Serviço.

Desta forma, fica instituída a Comissão Permanente de Análise e Execução dos Procedimentos das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Entre as atribuições está a instauração de expedientes, apoio, acompanhamento e avaliação da execução das parcerias celebradas pela Administração Direta ou Indireta, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, da padronização de objetos, custos e indicadores, unificação dos entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento.

Também está a verificação das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil ou elaboradas pela Administração Pública Municipal, destacando a viabilidade econômica e o interesse público vinculado à proposta e o controle e organização dos chamamentos públicos de projetos propostos pelas Secretarias Municipais.

Ficam criadas, portanto, 03 Gratificações de Serviços, no valor mensal de R$ 1.127,06 para atender ao funcionamento da Comissão Permanente de Análise e Execução dos Procedimentos das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.

Inicialmente, a Lei n.º 13.019/2014, mais conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entrou em vigor na data de 23 de janeiro de 2016 na União, Estados e Distrito Federal, e nos municípios, no dia 1.º de janeiro de 2017.

Com isso, passou a ser estabelecido um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações por meio de novos instrumentos jurídicos, sendo eles os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem recursos financeiros.

A Implementação da Lei Federal n.º 13.019/2014 estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza as organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos. No que se refere a esfera municipal, as parcerias entre o Município e as organizações da sociedade civil qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais.

As organizações da sociedade civil apontadas na Lei são entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, que desenvolvem ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo. Tais organizações atuam na promoção e defesa de direitos e em atividades nas áreas de direitos humanos, saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, dentre outras.

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