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Anvisa proíbe a importação de flores e plantas de cannabis medicinal

Desvio de importações para uso recreativo da planta leva reguladora a mudar regulamentação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação da cannabis in natura a partir desta quinta-feira (20). A proibição se estende a qualquer parte da planta, e o foco são as chamadas “flores”, que concentram os princípios ativos medicinais e psicoativos da cannabis, que é a planta da maconha.

O uso de medicamentos feitos à base de cannabis não sofreu mudanças. Desde 2015 a Anvisa permite a importação de produtos com princípios ativos extraídos da planta para tratamento de sintomas de doenças que vão desde a epilepsia até a esclerose múltipla.

A autorização para importação das flores de cannabis ocorria porque pacientes e importadores solicitavam o benefício com base em resoluções da Anvisa que não traziam um veto claro às flores.

Para conseguir uma autorização de importação, o paciente precisava ter uma prescrição médica para o consumo in natura de variedades da planta que oferecem apenas altas concentrações de canabidiol (CBD). Essas variedades das chamadas “flores de CBD” não são fonte do THC, que é a substância associada ao consumo adulto e recreativo (que é ilegal no Brasil). O consumo do CBD in natura pode ser feito via inalação ou através da preparação de alimentos.

 

Combustão e inalação

Agora, com a proibição da importação de partes da planta, a Anvisa justificou formalmente que não há evidências robustas sobre a eficácia e segurança do uso de partes in natura, além de que há o risco de desvios para usos não medicinais. Além disso, reafirmou que combustão e inalação não são modos seguros de consumo medicinal.

“Considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes da planta, incluindo as flores”, escreveu a Anvisa.

“A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacêuticas/vias de administração de produto destinado ao tratamento de saúde”, afirma a agência na nota técnica número 35/2023.

A agência informou ainda que haverá um período de transição para encomendas já feitas. “A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023”, completou.

Por O Sul
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