O juízo da Vara Cível da Comarca de Erechim, acolhendo pedido veiculado em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Erechim e pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, condenou Transportes Melati Ltda., Reinaldo Melati e Adriano Melati na obrigação de indenização genérica e direito difusos previstos no art. 6º, inciso VI, do CDC e arts 95 a 100 do CDC.