Todos são obrigados a informar à Receita Federal sobre seu faturamento, mesmo que não tenham emitido Nota Fiscal ou não tenham realizado nenhum Serviço ou Venda, no ano anterior. A Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) deve ser transmitida de 1º de janeiro de 2023 a 31 de maio de cada ano, sob pena de multa, caso entregue com atraso ou ser classificada como Inapta em sua situação cadastral.
Como fazer a declaração?
Acesse o site https://bit.ly/3ju2U2s e clique em “Já sou MEI”, depois “Declaração Anual de Faturamento” em seguida, informe o seu CNPJ; selecione o ano calendário 2022; informe o valor da Receita Bruta Total (vendas), obtida no ano; e, informe se teve ou não funcionário durante o ano.
Por Assessoria de Comunicação