Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para pagamento da última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 para quem optou pelo parcelamento.
Os contribuintes que ainda não quitaram o tributo (cujo vencimento ocorreu no final de abril) serão inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual a partir de 15 de julho. Pagam o imposto todos os proprietários de veículos automotores fabricados desde 2004, exceto os isentos em lei.
Pagamento por Pix
A Receita Estadual adota, desde 2022, o Pix como forma de pagamento. Para utilizar, basta consultar o site ou o aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code. No caso de parcelamento, deverá ser gerado um a cada mês. O pagamento pode ser feito em mais de 760 instituições relacionadas.
Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil, além das lotéricas.
Nos aplicativos desses bancos também há como pagar. Apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar as taxas de licenciamento e multas. Com a adoção do Pix, não será mais aceito o pagamento por cheque no Banrisul.
Alerta
A Secretaria da Fazenda alerta a população sobre os cuidados necessários no momento de efetuar pagamentos com Pix, para que sejam feitos sempre a partir dos canais oficiais do governo estadual.
No caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a recomendação é utilizar o acesso de pagamento pelo canal oficial da Receita Estadual. O site para a geração do QR Code do pagamento do IPVA é https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.
Antes de efetuar o pagamento do IPVA, verifique se as informações do destinatário estão corretas.
Quem vai receber
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Atraso no pagamento
A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito poderá ser lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). O saldo também é corrigido pela taxa Selic e poderá ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial.
O atraso no pagamento do imposto representa multa de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Após a inscrição na dívida ativa, mais 5% são acrescidos. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados em circulação.