TSE cassa mandato do deputado estadual Gilmar Sossella

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda do mandato do deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Gilmar Sossella (PDT), condenado pela prática de coação de servidores da Assembleia Legislativa gaúcha (ALRS) na sua campanha à reeleição em 2014. A decisão ocorreu na sessão de julgamentos desta terça-feira (4), após o voto-vista do ministro Og Fernandes, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido no dia 21 de agosto deste ano.

De acordo com denúncia feita pelo Ministério Público à Justiça Eleitoral, o assessor de Sossella, Artur Alexandre Souto, na condição de superintendente-geral da ALRS e com a aprovação do parlamentar, teria coagido servidores com funções gratificadas a comprarem convites para um jantar em apoio ao candidato. Na época, Sossella era o presidente da Assembleia Legislativa e buscava a reeleição. Cada convite foi vendido por R$ 2,5 mil.

No recurso apresentado ao TSE, o deputado e seu assessor contestaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que os condenou a uma pena restritiva de direito por prática de concussão (artigo 316 do Código Penal), ou seja, exigir vantagem indevida, para si ou para terceiro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (ou antes de assumi-la, mas em razão dela). A pena para esse crime é de reclusão de dois a oito anos, além de multa. No entanto, o TRE substituiu a pena de reclusão por outra restritiva de direito.

Ao concluir o julgamento, o Plenário do TSE determinou a execução provisória das penas restritivas de direito, bem como a comunicação da decisão do Tribunal, após o trânsito em julgado dos processos, à Assembleia Legislativa gaúcha, para as providências que entender cabíveis no tocante à perda do mandato do parlamentar.

Fonte: www.jornalodiario.com.br

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