Tribunal Superior do Trabalho suspende liminar e mantém leilão de privatização da Corsan

Decisão atendeu pedido do governo do RS; certame está previsto para ocorrer às 10h desta terça-feira, na bolsa de valores de São Paulo

Após uma série de embates judiciais, o governo do Estado conseguiu garantir a realização do leilão de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), marcado para esta terça-feira (20).  O certame está previsto para ocorrer às 10h, na B3, a bolsa de valores de São Paulo.

O leilão havia sido suspenso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) na última quinta-feira (15), mas uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a medida, a pedido do governo do Estado, na noite desta segunda-feira (19). Apesar da liberação da concorrência, o presidente da Corte, ministro Lelio Bentes Corrêa manteve vedada provisoriamente “a realização de qualquer ato que envolva assinatura do contrato de compra e venda das ações detidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no capital social da Corsan ou a efetiva transferência de tais ações ao adquirente”.

A liquidação do patrimônio tem preço mínimo de R$ 4,1 bilhões. A data do leilão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), em 28 de novembro. Inicialmente, a privatização seria por abertura de capital, mantendo o Estado como sócio de referência. Com as condições de mercado e exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governo gaúcho decidiu pela venda integral.

A Procuradoria-Geral (PGE-RS) argumentou que a manutenção da liminar geraria “risco de dano irreparável à economia e à ordem administrativa, com prejuízos inestimáveis ao Estado, à Companhia e à população”. O Estado também garantiu que não haverá alteração dos contratos de trabalho celebrados entre a Corsan e seus empregados, mas apenas a alteração do controlador, sem implicar qualquer consequência direta ou imediata nas relações contratuais de trabalho.

O leilão será transmitido ao vivo pela TVB3. A sessão pública terá a abertura dos envelopes com as propostas e disputa em lances por viva-voz.

 Suspensão do certame

A decisão liminar do TRT-4, assinada pelo desembargador federal Marcos Fagundes Salomão, que atendia a pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS (Sindiágua-RS), suspendia o leilão pelo prazo de 90 dias.

Desde então, o governo do Estado, por meio da PGE-RS, avaliava o melhor recurso cabível para barrar a suspensão e manter o leilão. Até o começo da tarde desta segunda (19), nenhuma ação havia sido definida e o certame permanecia suspenso.

Antes disso, no dia 9 de dezembro, outra decisão judicial já havia emperrado o trâmite. Também a pedido do Sindiágua-RS, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia suspendido a privatização em decisão liminar emitida pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira. O magistrado, porém, aceitou os argumentos do Estado e autorizou a retomada do processo.

Horas antes da suspensão pela Justiça do Trabalho, a companhia chegou a receber proposta de compra na bolsa de valores. A quantidade de interessados é mantida sob sigilo, mas ao menos três grupos teriam tido interesse em participar do leilão, conforme apurou a colunista Marta Sfredo.

A mais cotada para arrematar o ativo é a Aegea, maior empresa do setor no Brasil e que já opera uma parceria público-privada (PPP) com nove municípios da região metropolitana de Porto Alegre.

 A Corsan atua em 317 municípios gaúchos por meio da realização de estudos, projetos, construções, operações, exploração e ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.

Assinatura barrada

Outra medida em curso coloca em jogo os atos finais da privatização. Na sexta-feira (16), o TCE concedeu medida cautelar para impedir a assinatura do contrato de venda, caso o leilão aconteça. A decisão da conselheira substituta Daniela Zago atendeu a pedido do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) Geraldo da Camino.

O procurador cobrou mais discussões a respeito da precificação da companhia e questionou detalhes relacionados à cobertura de coleta e tratamento de esgoto e termos aditivos contratuais entre a Corsan e municípios atendidos que foram judicializados.

Também nesta segunda-feira (19), o juiz Alexandre Mussoi Moreira deferiu uma ação popular movida por Neubarth Trindade Advogados, que assessora e representa Soelem Dipp de Barros e o Sindicato dos Engenheiros (Senge-RS). O documento questiona o valor mínimo de de R$ 4,1 bilhões a partir de um estudo apresentado pelo Senge no qual consta que as ações da Corsan estão avaliadas em R$6,03 bilhões.

Na decisão, o magistrado apontou que ficam vedados, provisoriamente, “até o julgamento final do presente recurso, a realização dos atos finais do procedimento, quais sejam, a assinatura do contrato de compra e vendas das ações detidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no capital social da Corsan e a efetiva transferência de tais ações ao adquirente”.

Fonte: GZH
corsanPrivatiza