Tribunal de Justiça RS compra carros de 203 cavalos de potência e R$ 358 mil por unidade

São cinco automóveis previstos em edital, modelo Audi A4 S Line sedan

Após polêmicas sobre o assunto na sexta-feira (21), o 2º vice-presidente do TJ-RS, desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, responsável pela área de Comunicação, complementou as explicações que já vinham sendo dadas e forneceu a cópia do trecho do edital em que estão as especificações para a concorrência. Nesta segunda (24), em entrevista à Rádio Gaúcha, o desembargador reforçou as explicações.

Silveira reafirmou que os cinco carros foram comprados para atender à administração do TJ e, como a presidente e os outros membros da administração só viajam pelo Estado via rodoviária, precisam de carros adequados, o que significa potentes, confortáveis e seguros.

Aos leigos, pode parecer que se está falando grego, mas uma das exigências do edital era de que os carros tivessem no mínimo motor nominal 2.0 e 203 cavalos de potência. Essa particularidade acaba eliminando boa parte dos concorrentes.

Outras exigências estão assim especificadas no edital:

  • Potência mínima de 203 cavalos
  • Motorização mínima nominal 2.0
  • Câmbio tipo automático
  • Distância entre eixos de 2.820mm
  • Comprimento de 4.760mm
  • Largura de 1.846mm
  • Altura de 1.400mm
  • Capacidade para cinco ocupantes
  • Quatro portas laterais
  • Direção elétrica e/ou hidráulica

O Corolla, por exemplo, que atende a exigência de ser híbrido (motor elétrico e a combustão), não se enquadra no tamanho (tem 4.630mm de comprimento, 1.455 de altura e 1.780 de largura), nem na motorização com 203 cavalos. O motor do modelo Altis Premium Hybrid CVT é de 1.8, com 101 cavalos.

O Corolla é considerado de porte médio e não grande, como exigia o edital, embora os últimos sedans comprados pelo tribunal, na gestão de Voltaire de Lima Moraes, sejam desse modelo e estejam em uso.

A pergunta que se fazem os servidores do tribunal e até alguns juízes e magistrados, que preferem não se identificar, é por que o Tribunal de Justiça precisa de um carro com potência de 203 cavalos?

O vice-presidente do TJ reforça a necessidade de ter um tipo de carro adequado para cada utilização e lembra que os integrantes da administração não costumam viajar de helicóptero nem de avião para o interior do Estado.

Por GZH
TJ-RS