O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu que o deputado federal gaúcho Mauricio Marcon (Podemos) deve ter o mandato cassado. Na tarde desta terça-feira (16), sete desembargadores votaram pela cassação. Cabe recurso, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, o parlamentar segue no mandato.
O Podemos é acusado de ter cometido fraude à cota de gênero na lista da sigla para as eleições de 2022. Ou seja, neste caso, de utilizar candidatura laranja para alcançar a cota mínima de mulheres.
O resultado da votação foi unânime, de sete votos favoráveis à cassação do parlamentar. O tribunal também define que Marcon não deve ficar inelegível caso a cassação se confirme no TSE.
De acordo com a desembargadora Patrícia Silva Oliveira, relatora do processo no TRE-RS, a candidatura de Marcon está comprometida por vício de fraude à cota de gênero. Em apuração, o TRE-RS afirma que a candidatura de Kátia Felipina Galimberti Britto seria laranja. Conforme dados do TSE, a candidata de Santa Maria teve apenas 14 votos nas eleições de 2022.
A desembargadora afirma que a baixa votação não é o único indício da candidatura laranja. A relatora cita que Kátia recebeu apenas R$ 235 para distribuição de santinhos, ausência de atos de campanha, inclusive nas redes sociais e TV, a falta de declaração de despesas e a falta de investimentos de recursos financeiros do partido. A acusação também afirma que o Podemos não disponibilizou tempo mínimo de TV para a candidata.
Com o julgamento, o TRE-RS julga que o Podemos deve perder todos os votos recebidos. Consequentemente, Marcon, que faz parte da sigla, também seria responsável pelos atos e pode perder o mandato.
O TRE-RS também determina que exista um recálculo para distribuição de cadeiras.
Marcon e o Podemos podem recorrer. Caso isso ocorra, o processo segue para o TSE para definir se o deputado será ou não cassado.
Relatora cita teses da defesa
A desembargadora também citou as teses da defesa de Marcon. Conforme Patrícia, os argumentos são de que não existiria a necessidade de readequar a cota de gênero em caso de desistência de candidaturas após homologação da lista do Podemos, a inexistência de fraude já que Kátia recebeu 14 votos em dez cidades diferentes, a existência de movimentação financeira na prestação de contas da candidata, além da opção pessoal dela de não receber recursos públicos ou doações financeiras.
A defesa afirma ainda que Kátia teve atos de campanha realizados. Sobre a falta de tempo na programação eleitoral, a defesa diz que é de responsabilidade da coligação em que partido fazia parte, que enviou as filmagens para as emissoras.
Maurício Marcon fez manifestação em uma transmissão ao vivo. O deputado afirma que entrará com recurso no TSE.
— A gente acredita na Justiça brasileira. Não podemos deixar de acreditar. Um deputado eleito com 140 mil votos sem ter cometido crime nenhum vai conseguir cumprir seu mandato até o fim — declara o parlamentar caxiense.
Fonte: O Pioneiro